O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT), Marcelo de Oliveira, publicou nova Portaria proibindo, por tempo indeterminado, o trânsito de micro-ônibus, ônibus, reboque ou semi-reboque, caminhão, caminhonete transportando carga, exceto bagagem, caminhão-trator, motor-casa e veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros, na rodovia estadual MT-251.
A Portaria nº 106, que circula no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (28.12), também regulamenta quais veículos podem e quais são proibidos de trafegar no trecho compreendido pela denominada Estrada-Parque, iniciando no entroncamento do KM 42 mais 500 metros - Complexo Turístico da Salgadeira e finalizando no km 52 - região do Buriti. As medidas foram regulamentadas em razão de desmoronamentos no "Portão do Inferno".
Consta da Portaria nº 106, que circula no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (28.12), que fica proibido o trânsito para veículos com dimensões acima de 14 metros de comprimento, 29 toneladas de PBT ou PBTC e 04 eixos, nos seguintes trechos: do entroncamento entre a MT 251 e MT 351 (Trevo do Manso), km 16 mais 650 metros até o Km 42 mais 500 metros - Complexo Turístico da Salgadeira; e, II. Do Perímetro Urbano de Chapada dos Guimarães até o km 52 - Região do Buriti.
Consta ainda, que a proibição abrange dias úteis, finais de semana e feriados, em qualquer horário, particularmente onde estiverem estabelecidas as barreiras do sistema “pare e siga".
VEJA QUAIS VEÍCULOS SÃO PERMITIDOS
A Portaria nº 106 permite o tráfego na Rodovia MT 251 no trecho compreendido pela denominada Estrada-Parque, iniciando no entroncamento do KM 42 mais 500 metros - Complexo Turístico da Salgadeira e finalizando no km 52 - Região do Buriti somente para veículos leves de passageiros, assim considerados os seguintes veículos: ciclomotor; motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; automóvel; caminhonete transportando apenas bagagem no compartimento de carga; misto utilitário e veículos de urgência e emergência definidos no art. 29, VII do CTB e de transporte de pacientes, devidamente caracterizados.
Consta ainda, que fica permitido em caráter excepcional o trânsito na MT 251, sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito - AET, entre o entroncamento entre a MT 251 e MT 351 – Km 16 mais 650 metros (Trevo do Manso), até o Km 42 mais 500 metros - Complexo Turístico da Salgadeira, para veículos com dimensões até: 14 metros de comprimento; 29 Toneladas e Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e quatro eixos.
A Portaria também permite o trânsito na MT 251, sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito - AET, entre o Perímetro Urbano de Chapada dos Guimarães até o Km 52 - Região do Buriti, para veículos com dimensões até: 14 metros de comprimento; 29 Toneladas e Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e 04 (quatro) eixos.
O infrator estará sujeito as medidas previstas no artigo 187, inciso I, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como às medidas administrativas previstas, sem prejuízo de outras infrações de trânsito constatadas e das sanções previstas em Lei e demais normas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
Leia mais: Nova portaria restringe trânsito na MT-251 devido a desmoronamentos no "Portão do Inferno"
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