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Cidades Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 14:25 - A | A

Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 14h:25 - A | A

PAS/2020

Por falta de objeto, TCE arquiva processo seletivo simplificado da Educação de 2019 e 2020

Consta da decisão, que José Carlos Novelli acolheu o parecer do Ministério Público de Contas

Adriana Assunção/VGN

Youtube

VG Notícias_José Carlos Novelli TCE

Conselheiro do TCE, José Carlos Novelli

 

 

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), José Carlos Novelli arquivou o Processo Seletivo Simplificado PAS/2020, Edital nº 007/2019 /GS/SEDUC/MT, Secretaria de Estado de Educação. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou na segunda-feira (23.11).

“DECIDO pela extinção do processo nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária autorizada pelo art. 144 do Regimento Interno do TCE / MT, e, o seu consequente arquivamento”, cita trecho da decisão do conselheiro José Carlos Novelli que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas.

Conforme os autos, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal sugeriu o arquivamento do processo seletivo, devido a perda do objeto ou o sobrestamento dos autos. “Tendo em vista o disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 90, da Resolução Normativa nº 14/2007, que deixou de prever o registro dos atos relativos aos processos seletivos simplificados. O Ministério Público de Contas, Parecer nº 2.386/21, da lavra do Procurador geral de contas Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo arquivamento dos autos”, relata trecho do parecer.

Conforme a decisão, a Secretaria de Estado de Educação encaminhou documentos relativos à homologação do Processo Seletivo Simplificado PAS/2020, Edital no 007/2019/GS/SEDUC/MT, para contratação temporária de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

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“Contudo, a Resolução no 14/2007, deixou de prever como obrigatória a análise de legalidade dos registros relativos aos processos seletivos simplificados, sendo apenas imperativa nos processos seletivos públicos e concursos públicos. Rememora-se, que o artigo 203, parágrafo único, do mesmo Regimento, obriga analisar dos processos seletivos simplificados pelo procedimento de fiscalização, por amostragem, fato esse que garante que esta Corte de Contas mantém em seu escopo o tema em questão”, cita trecho da decisão.

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Vale destacar que a Secretaria Estadual de Educação já publicou novo Edital (008/2021/GS/SEDUC/MT), destinado à seleção, formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de professor, técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

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