O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu 10 dias para o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa prestarem informação quanto a Lei Estadual 9.480/2010, que tem sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria-Geral da República em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar.
A Lei estadual, segundo os autos, teria concedido benefício fiscal de ICMS sem prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. A PGR pede sua imediata suspensão, pois, conforme o órgão, embora seja tributo de competência estadual e distrital, o ICMS recebe conformação nacional pela Lei Complementar nº 24/1975, que impõe prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ como requisito para concessão de benefícios fiscais.
Dessa forma, a PGR sustenta violação ao artigo 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal, tendo em vista que, não obstante a ausência de prévia deliberação no âmbito do CONFAZ, a Lei nº 9.480/2010 concedeu incentivo fiscal por meio de exoneração tributária parcial, na medida em que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operações relativas a atividades de comércio varejista e atacadista de materiais de construção e outros produtos.
“É, portanto, inconstitucional o benefício fiscal de ICMS, deferido na legislação mato-grossense, sem prévia autorização dos demais Estados-membros e do Distrito Federal, mediante convênio celebrado no CONFAZ” diz trecho da ADI proposta pela PGR.
A PGR alega, ainda, que caso persista a eficácia da lei impugnada, os contribuintes mato-grossenses serão indevidamente beneficiados, o que fomentaria a guerra fiscal entre os Estados da Federação.
“Perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia da lei estadual, comerciantes contribuintes mato-grossenses serão indevidamente beneficiados por incentivo fiscal concedido em violação à Constituição da República e a consolidada jurisprudência do STF, o que fomenta a chamada “guerra fiscal” entre os Estados da Federação” cita a PGR.
“Em face da relevância da matéria, adoto o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, pelo que determino: solicitem-se informações, no prazo de dez dias, à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ao Governador do Estado de Mato Grosso; em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias; sucessivamente, colha-se o parecer do Procurador-Geral da República, no prazo de cinco dias” diz decisão do ministro, proferida em 13 de dezembro de 2018.
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