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Cidades Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 10:48 - A | A

Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 10h:48 - A | A

nas eleições de 2010

Petista é condenado por desacatar juíza em seção eleitoral de MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da 36ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Adalto Quintino da Silva, condenou um correligionário do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso (PT/MT), identificado como R.C, a três meses de detenção, em regime aberto, por desacatar uma juíza eleitoral durante as eleições de 2010.

De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), em 03 de outubro de 2010, F.L.T e R.C teriam promovido desordem e atrapalharam “o bom andamento da votação” na escola estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada no município de Vera (a 486 km de Cuiabá), falando alto com as pessoas que estavam nas filas, bem como ficavam transitando entre elas, causando aglomeração e tumulto.

O processo cita que a juíza de Direito, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, que havia sido designada pelo Tribunal Regional Eleitoral para acompanhar o processo eletivo no município, presenciou o tumulto causado pela dupla e solicitou que eles deixassem o local de votação, porém, eles teriam desobedecido e desacatado a magistrada.

“Os indiciados passaram a desacatá-la, agindo desrespeitosamente, falando em tom desafiador e com arrogância: não é porque é Juíza que pode falar para a gente sair daqui, estamos esperando para votar”, diz trecho extraído da denúncia, narrando que na ocasião, a juíza requereu que eles mostrassem os títulos eleitorais, porém, eles se negaram dizendo em tom alto “não vamos mostrar nada para você”.

No processo, apenas R.C respondeu pelo crime eleitoral. Na Justiça ele confessou ter desacatado a juíza Paula Saide Biagi e disse que na época não era nem eleitor da seção eleitoral onde ocorreu o episódio e que somente estava no local para “dar uma força”, uma vez que era filiado ao PT.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta segunda-feira (15.10), o juiz Adalto Quintino da Silva, condenou R.C a três meses de detenção, em regime aberto, e mais suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

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