O governador Mauro Mendes (DEM), sancionou a lei que obriga os Pet Shops, Clínicas Veterinárias e Hospitais Veterinários informarem à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) os casos de maus-tratos nos animais por eles atendidos.
“Os Pet Shops prestadores de serviços de banho e tosa, as clínicas, os consultórios e os hospitais veterinários, localizados no Estado de Mato Grosso, ficam obrigados a informar imediatamente à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA), da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, através de ofício físico ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos” diz artigo primeiro na lei.
De acordo consta da norma, o ofício de informação ou a comunicação digital dirigida à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) deverá conter as seguintes informações: qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento e relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
“O Poder Executivo do Estado de Mato Grosso poderá regulamentar a fiscalização e a execução do disposto nesta Lei” diz.
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