se torna obrigatório por parte do Estado a doação de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos para pessoas com deficiência física ou auditiva.
De acordo com a lei de n° 9.835/2012, o Estado de Mato Grosso oferecerá cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, gratuitamente, aos portadores de deficiência física ou auditiva para pessoas que possuem renda mensal não superior a três salários mínimos, ou seja, podendo ganhar até R$ 1.866.
Para se enquadrar nos padrões que a lei exige, e ter direito de conseguir a cadeira de roda ou o aparelho auditivo, a pessoa deverá comprovar o estado de pobreza por declaração própria ou de autoridade judicial, policial ou do Ministério Público do local onde mantém residência.
Já a necessidade do uso do equipamento ou do aparelho pelo portador de deficiência física ou auditiva deverá ser comprovada por parecer técnico emitido por profissional da área respectiva, lotado em órgão da Secretaria de Saúde, Municipal ou Estadual.
A lei no primeiro momento havia sido vetada pelo governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB). O veto foi dado sob alegação de reserva de iniciativa, ou seja, a matéria só poderia ser de autoria do governo, mas houve consenso e até parte da base governista votou favorável à medida. Com a derrubada do veto, o direito ficou assegurado às pessoas que se enquadrar na lei.
A lei foi publicada na última terça-feira (04.12), no Diário Oficial do Estado (IOMAT), apesar de ter sido votada e aprovada no dia 28 de novembro. O autor do projeto de lei é o deputado estadual e prefeito eleito de Colíder, Nilson Santos (PMDB).
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