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Cidades Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 11:04 - A | A

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Operação Déjà vu

Notas frias: Perri julgará Botelho e Nininho; Prefeito e ex-deputados serão julgados pela Sétima Vara

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Orlando Perri

Orlando Perri

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Orlando Perri, desmembrou a ação penal movida pelo Ministério Público do Estado contra deputados estaduais e ex-deputados, por suposto uso de notas fiscais “frias” para justificarem pagamentos irregulares de verba indenizatórias pela Assembleia Legislativa entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2015.

Na ação, o MPE aponta um desvio de quase R$ 600 mil. Foram denunciados os deputados Eduardo Botelho e Ondanir Bortolini – popular Nininho -, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, além dos ex-deputados: Walter Rabelo (já falecido), Wagner Ramos, Zeca Viana, Romoaldo Júnior, Wancley Carvalho e José Riva. E ainda: Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.

Em sua decisão, Perri destaca: “pelo que pude apreender dos autos, estamos diante da suposta prática de diversas infrações penais perpetradas entre 2012 e 2015, por deputados e ex-deputados estaduais, servidores públicos e particulares que desviaram, em proveito próprio e alheio, o montante aproximado de R$ 600 mil dos cofres públicos, referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias que detinham a posse em razão dos cargos públicos que ocupavam à época dos fatos”.

Segundo ele, a partir de uma detida análise da peça acusatória, "é perceptível a divisão de tarefas em pelo menos quatro núcleos bem delineados, a saber: deputados e ex-deputados Estaduais que, teoricamente, utilizaram notas fiscais “frias” para justificar suas despesas, sendo eles: Eduardo Botelho; Ondanir Bortolini; Emanuel Pinheiro; José Antônio Gonçalves Viana; Wancley Charles Rodrigues de Carvalho; e José Geraldo Riva".

O outro núcleo, conforme a decisão, "é formado por assessores parlamentares, chefes de gabinete e outros servidores públicos que, à época, eram responsáveis pela gestão dos gabinetes de deputados, cuja incumbência era a solicitação das notas fiscais “frias” e o repasse do percentual de 10% aos comparsas, a saber: Renata do Carmo Viana Malacrida (gabinete do ex-deputado Zeca Viana); Tschales Franciel Tschá (gabinete do deputado Nininho); Ivone de Souza (gabinete do ex-deputado Emanuel Pinheiro); e, Geraldo Lauro (gabinete do ex-deputado Riva)".

Ainda, aponta Perri, "particulares responsáveis pela criação das empresas de fachada e pela emissão das notas fiscais “frias”, quais sejam: Hilton Carlos da Costa Campos; e Vinícius Prado Silveira; e, os servidores que ocultaram ou suprimiram documentos públicos, mais especificamente os procedimentos relativos aos pagamentos das verbas indenizatórias que estavam sob a guarda da Secretaria de Finanças da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sendo eles: Ricardo Adriane de Oliveira; e Camilo Rosa de Melo".

“Em síntese, estamos diante de 14 denunciados, dos quais 12 respondem pela prática dos crimes de associação criminosa, de peculato e de supressão de documento, em continuidade delitiva” enfatiza o desembargador.

No atinente ao crime de peculato, Perri diz que verifica-se que cada denunciado responde por uma quantidade diferente de delitos, haja vista o número de notas fiscais “frias” utilizadas, ficando assim delimitado: Emanuel Pinheiro – 13 vezes; José Antônio Gonçalves Viana – 23 vezes; José Eduardo Botelho – crime único; José Geraldo Riva – 8 vezes; Ondanir Bortolini – 16 vezes; Wancley Charles Rodrigues de Carvalho – 2 vezes; Hilton Carlos da Costa Campos – 89 vezes; Vinícius Prado Silveira – 89 vezes; Geraldo Lauro – 8 vezes; Ivone de Souza – 13 vezes; Renata do Carmo Viana Malacrida – 23 vezes; e Tschales Franciel Tschá – 16 vezes. Em contrapartida, os denunciados Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira respondem, unicamente, pelo delito de supressão de documento.

Quanto a inequívoca conexão entre os delitos, em tese, perpetrados, e da competência do TJ/MT para processar e julgar a ação penal, haja vista a presença de autoridades detentores de foro por prerrogativa de função (deputados Estaduais), a primeira providência que se requer, conforme Perri, é a análise da possibilidade de desmembramento do feito em relação aos codenunciados que não ostentam tal qualidade.

“No caso em apreço verifica-se que, dos 14 denunciados, apenas e tão somente dois ostentam foro por prerrogativa de função, sendo eles: o deputado José Eduardo Botelho (Botelho), atual presidente da ALMT, e o deputado Ondanir Bortolini (Nininho)” explica.

Conforme Perri, apesar de o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ostentar foro por prerrogativa de função, aludido privilégio não se aplica ao caso concreto, já que o Supremo Tribunal Federal, decidiu que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

“Assim, como o delito imputado ao atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi, em tese, praticado durante o mandato de Deputado Estadual, não há falar em foro privilegiado. No caso concreto, com todas as vênias possíveis, não extraio dos autos que a separação dos processos possa ensejar qualquer prejuízo relevante para a elucidação dos fatos delituosos imputados na peça acusatória, sobretudo porque está bem delimitada a participação de cada uma das autoridades detentoras do foro por prerrogativa de função” destaca.

Perri ainda cita: “Não obstante o estreito vínculo mantido entre o deputado Ondanir Bortolini e seu assessor Tschales Franciel Tschá, responsável, em princípio, em solicitar as notas fiscais e efetuar o pagamento de 10% para o codenunciado Vinícius Prado Silveira, suas condutas são distintas e bem definidas, não advindo, a meu sentir, nenhum prejuízo à cisão dos processos”.

E decide: “Por esta razão, reputo conveniente, com fundamento no art. 80 do CPP, a separação dos processos, permanecendo neste Tribunal de Justiça apenas a ação penal em relação aos Deputados José Eduardo Botelho e Ondanir Bortolini, devendo os demais acusados serem processados e julgados pelo juízo de primeira instância”.

Diante da decisão, a Sétima Vara Criminal ficará responsável por julgar: Emanuel Pinheiro, José Antônio Gonçalves Viana, José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira. Ele determinou a digitalização integral dos 28 volumes do Inquérito Policial e a remessa dos autos físicos ao juízo da 7ª Vara Criminal da Capital.

 

 
 

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