Atualizado às 16:15
O vídeo de uma menina de 11 anos sendo agredida por uma mulher, identificada pelas iniciais S.C.S. de 29 anos, em um condomínio localizado no bairro do Porto, em Cuiabá, na tarde do último domingo (13.08), gerou revolta na internet.
Nas imagens gravadas pelo circuito interno de segurança do condomínio, é possível ver a mulher entrando na quadra, falando algo para a menina e em seguida ela dá um tapa no rosto da criança.
Ao o pai da vítima, explicou que o filho da agressora, que é “extremamente agressivo” de 8 anos, teria agredido o irmão da vítima, de 7 anos, e tanto as crianças que estavam na quadra, quanto a menina repreenderam o garoto de 8 anos, que levou um empurrão de uma outra criança, na tentativa de afastá-lo do local.
Nesse momento, o garoto teria ido até a mãe, chorando, alegando que foi agredido pela menina. “Ela alega que bateu na minha filha porque a minha filha teria supostamente agredido o filho dela, com um tapa no rosto. Não foi nada disso que aconteceu. Foi o filho dela que agrediu meu filho de 7 anos”, explicou.
Após a menina ser agredida com um tapa no rosto, a mãe dela foi procurar explicações com a agressora. "Ela [agressora] disse: fui eu que bati, bato de novo e bato em você também, se precisar”, contou o pai da criança.
Segundo informações, a irmã da suspeita, que é moradora do condomínio, é policial militar, assim como o marido da agressora, e no momento de toda a situação, ambos alegaram que podiam chamar a polícia que não iria dar em nada a denúncia, pois a maioria no local eram policiais.
Em vídeos nas redes sociais, o casal – pais da vítima, informaram ainda que a agressora já teria um histórico de conduta agressiva e já havia causado tumulto outras vezes no condomínio.
A situação gerou revolta nas redes sociais com a publicação do vídeo: “Abuso de poder, porque é esposa de polícia pode sair agredindo crianças. Merecerem cadeia URGENTE” comentou uma internauta.
Outra internauta, marcou o perfil do governador Mauro Mendes (União), e cobrou explicações: “Cadê o comandante da PM do MT nomeado por Vossa Excelência para fazer a justiça que convém”.
Em contato com o condomínio, o foi informado pelo síndico que foram disponibilizadas todas as imagens do videomonitoramento, para investigação do caso e o condomínio irá tomar as medidas administrativas pertinentes à situação.
Além disso, foi prestado todo o acolhimento à vítima e acompanhamento no registro do boletim de ocorrência.
Veja nota na íntegra: NOTA OFICIAL SOBRE O INCIDENTE DO DIA 13/AGO/23]
A administração do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIAZZA DI NAPOLI, pessoa jurídica cadastrada no CNPJ n.
15.596.522/0001-75, neste ato representado por seu síndico, no uso de suas atribuições e atendendo as
determinações coletivas, vem por meio desta MANIFESTAR nossas sinceras solidariedades a vítima e seus
familiares, diante do ato de violência ocorrido no condomínio na tarde de ontem (13/08/23).
Esclarecemos que os envolvidos já foram devidamente identificados, juntamente com o acolhimento e
acompanhamento da vítima para a comunicação do fato a autoridade policial, inclusive com a lavratura do
B.O. (boletim de ocorrência), no qual seguiremos com as apurações internas para a devida aplicação das
sanções administrativas pertinentes.
O Condomínio informa que não é conivente com atos realizados por condôminos ou seus visitantes e
hóspedes, dos quais causem agressão verbal ou física, estando disponível para prestar todo auxílio possível às
vítimas, inclusive aplicando penalidades pecuniárias ao autor do fato.
Frisa-se que o regramento interno prevê expressamente que cabe a cada condômino gozar das áreas
comuns mantendo a cordialidade e respeito, inclusive, sendo responsável pelos seus convidados, hospedes,
prestadores de serviço:
Art. 2 - As normas contidas no presente Regimento Interno aplicam-se, indistintamente, a todos os condôminos,
visitantes, auxiliares administrativos, domésticos e prestadores de serviço.
(...)
Art. 41 - O Condômino poderá usar gozar e dispor das suas respectivas unidades autônomas, respeitadas as limitações a
seguir descritas e de outras que porventura venham a ser conveniadas.
(...)
Art. 42 - São deveres dos condôminos:
(...)
VI. Observar, dentro do Condomínio, rigorosa moralidade, decência e respeito, devendo qualquer reclamação ser
registrada, por escrito, no livro de ocorrência que estará disponível na portaria;
(...)
Art. 204 - Em sendo constatada alguma conduta desrespeitosa por parte dos visitantes, o agente infrator poderá vir a
ser impedido, inclusive ser convidado a se retirar imediatamente do condomínio, podendo o Conselho Fiscal estipular um
prazo para que o agente infrator possa retornar a frequentar a área comum do condomínio, sem que isso exclua o
condômino que o trouxe das consequências legais e penalidades previstas neste regimento.
Portanto, quando o Condomínio toma ciência de quaisquer tipos de agressão, seja ela verbal ou física, familiar
ou não, sempre cumprirá seu papel de comunicar a autoridade policial imediatamente, além de apurar e
aplicar a punição administrativa pertinente.
Sem mais para o momento.
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