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Cidades Domingo, 27 de Setembro de 2020, 11:00 - A | A

Domingo, 27 de Setembro de 2020, 11h:00 - A | A

Processo administrativo

MPF irá apurar aplicação de recursos enviados pela União para enfrentamento da Covid-19 em VG

MPF irá apurar aplicação dos recursos em outros 25 municípios de Mato Grosso, entre eles Santo Antônio do Leverger, Barão do Melgaço e Poconé

Lucione Nazareth/VG Notícias

A procuradora da República, Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, abriu Procedimento Administrativo para acompanhar a destinação de recursos do Governo Federal para desenvolver ações emergenciais e de enfrentamento à pandemia do Covid-19 (coronavírus) em Várzea Grande e outros 25 municípios de Mato Grosso. O procedimento ainda irá apurar a transparência da aplicação dos recursos.  

Segundo a procuradora, documentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), atualizados até 30 de abril deste ano, consta o repasse de recursos federais ao Estado e aos municípios de Mato Grosso no importe de R$ 92.360.000,00 milhões.  

“Considerando ser inescapável o dever do gestor de conferir publicidade ao emprego dos recursos recebidos em caráter extraordinário, bem como adotar medidas de transparência quanto às contratações e aquisições para enfrentamento à pandemia, nos termos da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009 (Lei da Transparência)”, diz trecho do procedimento, ao citar que tais mecanismos de acesso à informação e controle social ganham maior relevância no cenário excepcional de flexibilização das regras licitatórias, como o art. 4º da Lei nº 13.979/2020, que estabeleceu a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.  

Ainda, segundo ela, a referida lei também determina que as respectivas contratações sejam imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na internet, contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo 3º do art. 8º da Lei 12.527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.  

“Considerando ser imperativo apurar se o município aplicou de maneira eficiente e hígida os recursos recebidos da União, bem como se publicizou as despesas decorrentes das ações de saúde no Portal da Transparência, seguindo os princípios da autenticidade, integridade e atualidade das informações, nos moldes preconizados pelos sobreditos diplomas legais.  

Os procedimentos abertos irão acompanhar a aplicação dos recursos federais destinados pelo Governo Federal aos seguintes município: Várzea Grande, Acorizal, Barão de Melgaço, Campo Verde, Campos de Júlio, Gaúcha do Norte, Jangada, Nova Ubiratã, Planalto da Serra, Santo Antônio do Leverger, Rondolândia, Poconé, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Tapurah, Alto Paraguai, Campo Novo dos Parecis, Diamantino, Brasnorte, Castanheira, Cotriguaçu, Juína, Novo Horizonte do Norte; para enfrentamento da situação de emergência decorrente do coronavírus, e a transparência das ações adotadas pelos municípios.

“RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 1.20..... em procedimento administrativo para acompanhamento de políticas públicas, como objetivo de acompanhar a aplicação dos recursos federais destinados pelo Governo Federal ao município de Várzea Grande/MT para enfrentamento da situação de emergência decorrente da Covid-19, sua adequação às medidas de transparência previstas em lei e a transparência das ações Covid-19 adotadas pelo município”, diz trecho extraído de uma das portarias.

 

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