O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio da sua unidade em Cáceres, instaurou Procedimento Investigatório Criminal com o objetivo de apurar a prática de crime ambiental sobre área de preservação permanente no rio Paraguai. O crime é previsto no artigo 48 da Lei 9.605/1998, “impedir ou dificultar regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”.
De acordo com relatório de fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o investigado construiu um rancho na referida área integrante de mata ciliar, impedindo a vegetação de se regenerar.
Conforme informações prestadas perante a Secretaria de Patrimônio da União, na qual foi requerido uso de faixa de domínio da União, o investigado é responsável por uma construção de 198 m2,, incluindo utilização de concreto base em uma das casas e alvenaria, sendo a área total sob sua posse de 13.918 m2. Porém de acordo com a legislação ambiental, a área de preservação a ser respeitada deveria ser de 100 metros da margem do rio Paraguai.
Além disso a ocupação também incide em faixa de domínio da União sem autorização de uso conferida pelo órgão competente, ainda que já tenha sido protocolado o requerimento, sem decisão até o momento.
Diante disso, o MPF requereu perante a Justiça Federal que o réu apresente no prazo de 60 dias, o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) junto à Sema com vistas à recomposição do dano ambiental decorrente da infração penal, bem como prestação pecuniária no valor de R$ 20 mil decorrente da extensão da área objeto do crime ambiental. Caso o responsável se recuse a cumprir, terá início a ação penal com possibilidade de condenação pelo crime ambiental.
Mata ciliar – definida pelo Código Florestal Federal como área de preservação permanente, é importante manter a mata ciliar no intuito de evitar a perda de qualidade da água, erosão e perda de nutrientes do solo, aumento de pragas das lavouras, assoreamento dos rios e enchentes, alterações e desequilíbrios climáticos (chuva e aumento da temperatura) e redução da atividade pesqueira.
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