O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para acompanhar a implementação das comissões de verificação de cotas raciais na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT).
De acordo com a portaria assinada pelo procurador da República, Rodrigo Pires de Almeida, o artigo 3º da Lei Federal 12.711/2012, cita que “em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.
Conforme ele, para ter direito a vaga da cota racial a pessoa deveria fazer uma autodeclaração, no entanto, o procurador afirma que “a autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas”.
“Considerando as informações constantes no Procedimento Preparatório n.º ..., faz-se necessário acompanhar a implementação das comissões de verificação de cotas raciais nas universidades e institutos federais no âmbito desta Procuradoria da República”, diz trecho extraído da portaria.
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