O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal uma ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por descumprir a legislação ao não oferecer as condições adequadas de acessibilidade na sede da Superintendência em Mato Grosso. Na ação, o MPF pede, além da realização das obras de adequação, a condenação da autarquia ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Conforme consta na ação, proposta pelo procurador da República Alisson Nelicio Cirilo de Campos, o inquérito civil foi instaurado em agosto de 2013 com o objetivo de melhor apurar as condições de acessibilidade na Superintendência do Ibama no estado, com base em um relatório de vistoria realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/MT), ainda em 2012.
O relatório identificou a ausência de rampas e barras de apoio, bem como a existência de desníveis no piso, abertura inadequada das portas, banheiros sem adaptações para cadeirantes e diversas barreiras arquitetônicas que dificultam ou impedem o acesso das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida ao edifício.
Na época, em resposta aos questionamentos feitos pelo MPF/MT, o responsável pela Superintendência explicou que estava pleiteando na sede em Brasília a construção de um novo edifício, e apresentou a documentação do pedido. Porém, para o MPF, as alegações feitas não impediam que fossem realizadas adaptações razoáveis no prédio atual, já que a construção de uma nova sede mostrava-se imprevisível e incerta, pois não havia cronograma com data de entrega e nem projeto executivo.
Acordo não cumprido - O MPF então recomendou que o Ibama adequasse suas instalações e um compromisso foi firmado pela superintendência da autarquia de que seriam tomadas as medidas necessárias. Após três meses do acordo, não cumprido, foi realizada uma nova reunião na qual o Ibama se comprometeu a alugar uma nova sede, já que a atual estaria comprometida. Passado algum tempo, em 2015, o Ibama se pronunciou novamente afirmando que iria reformar a sede atual. Cerca de um ano depois, em 2016, a autarquia se manifestou novamente, esclarecendo ter decidido pela construção de um novo edifício, porém não apresentou previsões orçamentárias para iniciar as obras, tampouco para executar a conservação e manutenção da sede, em virtude da contenção de despesas adotadas em âmbito nacional.
“Pois bem, o que se denota da situação em comento é que, passados quatro anos desde a instauração do inquérito civil, a despeito dos esforços envidados, a autarquia não tomou providências efetivas para solucionar as irregularidades há muito relatadas. Apresentou planos de aluguel de imóveis, construção e reforma da sede, sem contudo levá-los a feito, se eximindo, até o momento, do dever de proporcionar condições mínimas e viáveis de acessibilidade em sua superintendência. Destarte, esta Procuradoria atuou de todas as formas possíveis em busca da solução administrativa do caso em comento, sem contudo obter êxito. Assim, não restou outro meio para a correção das irregularidades que não a competente judicialização da demanda”, afirma o procurador na ação civil pública. (Com informações do MPF/MT)
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