O Ministério Público Estadual (MPE/MT) instaurou um inquérito civil contra a Secretaria de Educação de Várzea Grande, para investigar supostas irregularidades no programa de Alimentação Escolar do município.
De acordo com a representação protocolada pelo Conselho Regional de Nutricionistas, o município não vem adotando as medidas necessárias para garantir a eficiência do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Entre as irregularidades detectadas pelo Conselho Regional de Nutricionistas estão: quadro reduzido de nutricionistas (apenas duas nutricionistas para um total de 28 mil alunos). De acordo com o Conselho Regional de Nutricionistas, é necessário uma nutricionista para atender até 5 mil alunos, tendo ainda auxílio de técnicos na área de nutrição. No caso dos 28 mil alunos de Várzea Grande, seriam necessárias no mínimo cinco nutricionistas e uma grande equipe com 20 técnicos da área.
Ainda foi constatada a ineficiência do Conselho de Alimentação Escolar, falta de apoio das merendeiras que trabalham sem uniforme e sem treinamento específico, entre outras irregularidades.
Conforme a Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa no que se refere à cidadania e à qualificação do trabalho, cabendo ao município atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Nesse sentido, a educação efetiva pressupõe dentre outras coisas o oferecimento de merenda escolar adequada que atende os requisitos nutricionais estipulados pelo Ministério da Educação, assim como os requisitos mínimos de qualidade como forma de garantia e respeito à dignidade da pessoa humana.
Segundo o procedimento investigatório contra a Secretaria de Educação do município, esse princípio não vem sendo respeitado pela pasta, na aplicação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Programa Nacional de Alimentação Escolar – O programa tem por objetivo contribuir para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.
A União repassa aos Estados e municípios recurso para aplicação do programa, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
O orçamento do Programa para 2014 é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 43 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 1,05 bilhão – deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
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