O Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que determinou o trancamento da Ação Penal movida em desfavor de Filadelfo dos Reis Dias, acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio dos empresários Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Fachetti Torres.
No Recurso Extraordinário, interposto junto ao STF, o Ministério Público argumentou que a decisão do TJ/MT contrariou a Constituição Federal. Sob alegação de “ausência de justa causa”, o processo contra o acusado sequer foi iniciado e as provas que demonstram a participação de Filadelfo como mandante do crime não puderam ser apresentadas.
“Não há o que se falar de inexistência de justa causa, pois basta uma análise perfunctória dos elementos presentes nos autos para se observar que há um mínimo de indício de autoria, assim como de demonstração de materialidade, pressupostos indispensáveis para a persecução penal, de modo que é no decorrer da instrução processual que deverão ser examinadas as teses de defesa e acusação, com pleno exercício do contraditório”, destacou o MPE, em um trecho do Recurso Extraordinário interposto no STF.
O Ministério Público ressaltou ainda, que a decisão do Tribunal de Justiça também retirou a possibilidade do Tribunal do Juri julgar o crime doloso contra vida, cuja competência está garantida na Constituição Federal.” O acórdão do TJ/MT revelou claro julgamento antecipado do mérito, usurpando a competência constitucional do rito escalonado do Tribunal do Juri”.
Já no STJ, o MPE contestou o cabimento da ordem concedida em habeas corpus pelo Tribunal de Justiça. “Equivocadamente, o TJ extrapolou o limite de cognição da medida provisional do habeas corpus e concedeu a ordem em uma situação fático jurídica onde inexiste coação ou constrangimento ilegal do recorrido, contrariando sobremaneira os artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal”, diz o recurso.
Ainda, conforme o MPE, os desembargadores não poderiam ter examinado o contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. A suposta ausência de requisitos de admissibilidade da denúncia criminal também foi contestada no recurso.
RELEMBRE O CASO - OPERAÇÃO TENTÁCULOS - A operação Tentáculos foi realizada pelo Gaeco, em conjunto com as 1ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal de Várzea Grande e a Polícia Judiciária Civil. Consta na denúncia, que os acusados teriam em meados de abril de 2012 arquitetado o assassinato dos empresários Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Facheti Torres.
Segundo o MP, o caso foi inicialmente investigado como tentativa de latrocínio. No entanto, no decorrer das investigações, o delegado de Polícia Carlos Américo Marchi, com o apoio do Ministério Público, constatou que se tratava de tentativa de homicídio. “Os crimes só não foram consumados porque as vítimas usavam carro blindado, que fora altamente atingido por 23 disparos de arma de fogo”, afirmaram os promotores de Justiça.
Consta na denúncia, que a motivação dos crimes seria uma desavença comercial envolvendo as vítimas e Filadelfo dos Reis Dias, que figura nos autos como mandante dos crimes, referente a uma aquisição de propriedade rural com alto potencial aurífero, no município de Várzea Grande. Segundo os promotores de Justiça, a atuação conjunta entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil possibilitou a análise criteriosa das provas produzidas, situação que permitiu acolhimento judicial dos pedidos de prisão e busca e apreensão.
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