O Ministério Público Estadual, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) requerendo a nomeação imediata dos aprovados em concurso público para provimento de cargos existentes na referida autarquia. O MPE pediu ainda, a suspensão de contratações, realizadas por meio de convênios firmados com a empresa Ábaco – Tecnologia da Informação e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), de estagiários ou técnicos operacionais.
De acordo com o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, o Detran vem realizando várias contratações indevidas para preenchimento de cargos que poderiam ser ocupados por profissionais aprovados em concurso público. Ele cita como exemplos contratos firmados com a Ábaco e o CIEE nos anos de 2009 e 2010, que já sofreram vários aditivos. “Além de não especificar as funções ocupadas por meio das contratações, os contratos sofreram vários aditivos para alteração de valores e vigência. No caso do contrato firmado com o CIEE sequer foi mencionada a quantidade de postos de estágio ou número de estagiários necessários”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, informações do próprio Detran revelam que a autarquia possui atualmente aproximadamente 200 estagiários em diversas áreas. Os credenciamentos, conforme o promotor de Justiça, não obedecem a nenhum critério legal, 'ficando à merçê da satisfação de interesses pessoais e políticos', disse o promotor.
“Na verdade, apesar dos contratos mencionarem que a finalidade é de estágio e serviços de informática, isto não ocorre, já que a verdadeira intenção do gestor da autarquia é de substituir funcionários públicos, colocando aqueles alunos e 'técnicos' para exercerem funções típicas de servidores que deveriam ser selecionados por concurso público. Estas irregularidades não são atuais e prolongam-se indefinidamente no tempo”, ressaltou o representante do Ministério Público.
Na ação, o promotor de Justiça destaca, inclusive, que já existe uma ação proposta no Ministério Público do Trabalho visando corrigir irregularidades resultantes destas contratações. “Antes de propor a ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio também encaminhou uma notificação recomendatória, mas até hoje a prática indevida permanece”, afirmou.
Segundo ele, no Detran ainda existem 83 cargos criados por lei que não foram providos, mesmo com a existência de pessoas aprovadas em concurso público. “Pelo excessivo número de estagiário e prestadores de serviços, próximos a 300 pessoas, é evidente que deveriam ser providos todos os cargos existentes vagos”, acrescentou.
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