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sede do Ministério Público em Cuiabá
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra dois investigadores da Polícia Judiciária Civil de Cuiabá, por supostamente cobrarem vantagem indevida para liberar motorista em suposto estado de embriaguez que se envolveu em acidente de trânsito.
De acordo consta da denúncia do MPE, em 07 de agosto de 2015, por volta das 23h00min, a investigadora E.C.D.O.C. e o investigador M.M.B, foram acionados para atender um acidente de trânsito ocorrido na Estrada do Moinho, em Cuiabá, e ao chegar ao local, constataram que o automóvel VW Voyage de propriedade de W.T.C.D.O. havia colidido com uma motocicleta de propriedade R.D.D.M.G., o qual gerou lesões corporais leves no motoqueiro, que foi socorrido pelas equipes do SAMU e levado ao Pronto-Socorro de Cuiabá.
A investigadora, conforme o MPE, teria tido uma conversa a sós com o motorista do veículo dentro da viatura de polícia, ocasião em que teria solicitado a vantagem financeira indevida, a fim de não autuá-lo administrativamente e não conduzi-lo à Delegacia em razão de indícios do crime de embriaguez. Os policiais, segundo o MPE, teriam parado em dois lugares para que o motorista conseguisse efetuar os saques para pagar a suposta propina.
A ação dos investigadores só não foi concretizada, pois, conforme o MPE, na primeira parada para o saque, a vítima não conseguiu abrir a porta do banco, já na segunda parada, a vítima, aproveitou que os policiais ficaram na viatura e pediu emprestado um celular de um rapaz que estava na fila e ligou para o 190 para denunciar o fato, sendo que o CIOSP encaminhou a viatura para o local.
“Examinando os elementos acima mencionados percebe-se a efetiva ocorrência de violação aos princípios da administração pública, sendo estas suficientes a comprovar a prática de ato de improbidade” destaca o MPE.
Para o MPE, “restou demonstrada a tentativa de enriquecimento ilícito pelos acusados, mormente a solicitação de vantagem indevida na quantia de R$1.300,00”.
O MPE pede para que a ação seja julgada totalmente procedente com a condenação dos acusados pela prática de ato de improbidade administrativa que afronta os princípios da administração, aplicando-lhe as seguintes sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Ainda, pede que os investigadores sejam condenados a indenizar o dano moral coletivo a partir das condutas ímprobas, em valor a ser arbitrado pelo Juízo e que em caso dos pedidos serem julgados procedentes, sejam expedidos ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral no caso de suspensão dos direitos políticos.
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