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sede do Ministério Público em Cuiabá
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou uma ação civil pública, contra o investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC), Petrônio da Costa Jorte, por suposta violação aos princípios da administração pública, baseado no peculato-furto, cometido enquanto ainda estava lotado na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), na Capital.
Conforme o MPE, denúncia anônima narrou que em 3 de dezembro de 2015, durante diligências na casa de um adolescente, para apurar ocorrência de uma motocicleta roubada, o investigador encontrou, além da moto, vários aparelhos celulares, dispostos por todo o imóvel. Consta ainda, que enquanto estava dentro da residência, aproveitando-se da inexistência de testemunhas, Petrônio se apossou de um dos aparelhos, sendo este de cor branca, marca Sansung e modelo GT-19505.
Ainda, segundo o MPE, dias depois Petrônio vendeu o aparelho para E.G.D.O.L., que na época era prestadora de serviços terceirizados para uma empresa que desempenhava a função de limpeza do prédio da DERFVA. "Consta que na ocasião PETRÔNIO ofereceu o celular a venda e afirmou que o aparelho era de um ladrão que ele não iria reavê-lo da empresa que desempenhava serviços terceirizados de limpeza no prédio da DERFVA" cita denúncia.
Conforme o MPE, as autoridades policiais somente ficaram sabendo do delito porque o antigo dono do aparelho celular notou que, após a apreensão, havia foto de um desconhecido no perfil do aplicativo de mensagem, com o mesmo número. O pai da vítima se dirigiu à DERFVA para obter esclarecimentos. Em seguida foi aberta uma investigação interna, coordenada pelo delegado Marcelo Martins Torhares.
De acordo com MPE, no decorrer das investigações, o investigador admitiu ter se apropriado do aparelho telefônico e, posteriormente, vendido a terceiro.
No mérito, o MPE/MT pede que haja ressarcimento integral à vítima com as devidas correções, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, além do afastamento do investigador pelo período de 90 dias.
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