A operadora de telefonia Vivo S/A foi denunciada, por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), após moradores de Ipiranga do Norte (468 km de Cuiabá) realizarem um abaixo-assinado expondo queixas a respeito da qualidade dos serviços de telefonia móvel oferecido.
As reclamações são acerca da “baixa velocidade disponibilizada, lentidão, interrupção de serviços, congestionamento de rede, deficiência na conexão de dados e no serviço 3G, na internet móvel, chamadas que não são completadas e/ou permanecem mudas durante as ligações de telefonia móvel, falta de portas para novas linhas telefônicas e ponto de internet, demora para atendimento de transferências solicitadas, dentre outros”, conforme consta da petição.
Após ser cobrada pelo MPE a tomar medidas para que o problema fosse resolvido a operadora alegou estar em conformidade com o que é determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Afirmou também que não houve qualquer intercorrência que prejudicasse a continuidade dos serviços no município.
Ainda, segundo MPE, após a Anatel fiscalizar esse serviço foi possível perceber uma atuação diferente da estabelecida na regulamentação.
De acordo com a petição, o MPE sugeriu que a Câmara dos Vereadores de Ipiranga do Norte realizasse uma reunião com os moradores, orientando esses a realizar a medição da qualidade do sinal. No entanto, ainda segundo o MPE, a verificação foi impedida devido a falta da prestação de serviço.
Posteriormente o MPE sugeriu novamente a verificação, contudo o prefeito do município encaminhou um ofício relatando que no dia 1º de julho de 2019 “ os telefones celulares ficaram “sem serviço” com rede indisponível, ocorrência essa que perdurou até na quarta-feira, 03 de Julho”.
Em 18 de setembro de 2019 o MPE realizou uma investigação no município a fim de medir a qualidade dos serviços de telefonia e internet, onde foi constatado que o sinal de internet não apresenta qualidade mínima para utilização. Ainda, segundo o MPE, a própria medição foi prejudicada devido à impossibilidade de constatar o servidor.
Por esse motivo, o Ministério Público pede em ação civil pública para que a justiça determina que a operadora forneça serviço de qualidade aos consumidores que utilizam seu serviço de telefonia e internet, em até 30 dias. Além disso, a operadora não poderá suspender o fornecimento desses serviços, a não ser em razões de ordem técnica, conforme pedido do MPE/MT. No caso de descumprimento da decisão, o MPE pede multa diária de R$ 10 mil.
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