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Cidades Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 10:06 - A | A

Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 10h:06 - A | A

Rota Final

MPE cita influência de empresário na AL e AGER e pede volta de medidas cautelares; TJ/MT nega

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

 

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), negou recurso do Ministério Público do Estado (MPE), e manteve decisão que retirou todas as medidas cautelares impostas ao presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário e Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), empresário Júlio Cesar Sales Lima - sócio da empresa Rápido Chapadense Viação Ltda.

Júlio foi um dos alvos da Operação Rota Final, deflagrada em 25 de abril do ano passado pela Delegacia Fazendária (Defaz), que investiga um esquema de fraudes em concessões do sistema intermunicipal de transporte do Estado. De 2006 a 2008, Júlio era sócio da Viação Xavante – alvo da operação.

O MPE tentava anular decisão proferida em 26 de junho de 2018, pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, que não visualizou mais a necessidade da manutenção das restrições e o liberou para frequentar a sede da Setromat, da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT).

Conforme consta dos autos, o MPE alegou que “a revogação das medidas cautelares revela relevante risco concreto para a ordem pública e para o próprio deslinde dos trabalhos investigativos, porquanto o investigado poderá frequentar os locais que serviram de cenário para o comportamento criminoso, além da possibilidade de voltar a delinquir ou manipular personagens ainda não revelados”.
Ainda, o MPE reforçou que “as medidas impostas ao investigado Júlio César visam neutralizar sua atuação no grupo criminoso, por meio do cargo por ele ocupado, como presidente do SETROMAT” e que “as conversas obtidas por meio da interceptação telefônica autorizada, bem assim, o conteúdo extraído do aparelho celular do investigado, revelam a sua influência não só na gestão da AGER, mas, também, na própria atividade da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

Para o MPE, a manutenção das medidas cautelares em nada prejudicará a regular atividade do sindicato, porquanto o investigado poderá, nos moldes regimentais daquela instituição, ser substituído e argumenta que o processo licitatório cuja integridade se busca preservar, com o afastamento da organização criminosa, encontra-se em plena tramitação, o que revela a contemporaneidade e pertinência na manutenção das medidas cautelares impostas ao investigado Júlio César. “Requer o provimento do agravo interno, para reformar a decisão impugnada para restabelecer as medidas cautelares impostas a Júlio César Sales de Lima”.

A defesa de Júlio alegou que não há qualquer atitude, após a revogação das medidas cautelares, que possam implicar em prejuízo as investigações em curso, e que não há fato novo para manutenção das medidas cautelares contra o empresário.

Para o Pleno do TJ/MT, “configura-se desnecessária a manutenção das medidas restritivas cautelares, se já realizadas as principais diligências no âmbito dos mandados de prisão e de busca e apreensão, bem assim, porquanto ausentes elementos que indiquem prejuízo a continuidade das investigações”.

“Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: por maioria, desproveu o recurso, nos termos do voto do relator” diz decisão.

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