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Cidades Segunda-feira, 11 de Março de 2019, 10:58 - A | A

Segunda-feira, 11 de Março de 2019, 10h:58 - A | A

Gestão 2005 e 2006

MPE acusa ex-diretores de hospital particular de desviarem mais de R$ 190 mil do SUS

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

promotoria de  arenapolis

 

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra dois ex-diretores de um hospital particular de Arenápolis (À 208 KM de Cuiabá), por suposto desvio, mediante fraude, de mais de R$ 196 mil oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). A Ação foi proposta pelo promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, da Promotoria de Arenápolis, na última sexta (08.03). 

Segundo consta dos autos, os supostos desvios teriam ocorridos entre os anos de 2005 e 2006, no Hospital Arenápolis Ltda, na gestão do diretor técnico M.G. e da diretora administrativa M.D.P.M.B.G.. O MPE pede a indisponibilidade dos bens dos ex-diretores, para posterior ressarcimento ao erário, na ordem de R$ 807.609,90 - valor do desvio atualizado até 25 de fevereiro deste ano.

O MPE narra que o inquérito civil que deu suporte a ação pública, decorreu de Relatório de Auditoria nº 005/2007, elaborado pela Equipe de Auditoria Geral do SUS, que, após constatações in loco, verificou graves irregularidades no Hospital Arenápolis Ltda, em relação ao convênio com o SUS, com dano ao erário.

Dentre as irregularidades, foram destacadas: emissão de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) para pacientes fictícios; ausência de Prontuários que comprovem a internação dos pacientes; emissão indevida de mais de uma AIH para o mesmo paciente; divergência quanto à cobrança de procedimento entre o demonstrativo de AIH paga e a AIH simulada apresentada para auditoria; período de Internação constante no Prontuário Médico diferente do lançado na AIH simulada; nome completo de paciente lançado na AIH simulada diferente do constante do Prontuário Médico; realização de mudança de procedimento sem a solicitação e/ou autorização do supervisor/autorizador; divergências entre os dados registrados nos disquetes fornecidos pelo GESIAS/SES quanto ao conteúdo (nomes, datas de nascimento, datas de internação e alta, procedimentos e valores) e os dados exportados para o DATASUS e envio de Prontuários para fora do Hospital, quando deveria ficar sob a guarda deste, por não possuir setor específico para guarda e manuseios desses documentos.

“Assim, como sócios do Hospital,  M.G. e M.D.P.M.B.G. deveriam ressarcir ao Fundo Estadual de Saúde o valor de R$ 196.404,86, devidamente corrigido na forma da lei até o mês de agosto/2007, decorrente de não conformidades dos procedimentos técnico-científico, contábeis e financeiros no âmbito do SUS, conforme apurado pela Auditoria, sendo este o valor desviado dos Cofres Públicos” cita o promotor.

O promotor ainda denuncia outras irregularidades detectadas, que também geraram supostos prejuízos ao erário: “Após análises efetuadas pela Equipe Médica de Supervisão/ERS/Diamantino (Parecer Técnico 003/2006/ERS-Diamantino), restou verificado que “nos meses de dezembro de 2005, janeiro e fevereiro de 2006, 'não constavam as AIH's Simuladas, com os valores citados no parecer técnico da referida Coordenadoria' e que o Escritório Regional não dispunha do programa para confrontação dos procedimentos faturados (disquetes), com os procedimentos apresentados nas AIH's 05 e 07 e nos laudos técnicos entregues ao ERS/Diamantino.”

Conforme ele, equipe técnica da Gerência de Programação, Controle e Avaliação/SES/MT na avaliação técnica entre os Relatórios formatados a partir de arquivos do SGAIH (DSMS160, DSMS030 e DSMS060) e os da Programação Pactuada Integrada – PPI 2005, referente aos meses de dezembro de 2005, janeiro de 2006 e fevereiro de 2006, verificou que o Valor Médio das Internações (VMI) realizadas no Município apresentou aumento significativo nos meses analisados, considerando a programação pactuada na PPI/2005 (atingindo um percentual de 164,68% maior que janeiro/2006).

Segundo o promotor, também foram encontrados AIH'S com sugestão de glosas definitivas aplicadas pelos Médicos Supervisores que são apresentadas e pagas com alterações ora de nome, ora de procedimento, mantendo o mesmo número de AIH. Schober argumenta que as AIH's Simuladas, foram analisadas no Escritório Regional de Saúde de Diamantino, pela médica supervisora, L.T.L.S. e sofreram glosas definitivas. Estas deveriam ter sido canceladas, o que não ocorreu, sendo reapresentadas e pagas com nome de usuários diferentes, com procedimentos diferentes e mesmo número de AIH's. “Esta constatação remete a indícios de alteração nos dados exportados para o Sistema DATASUS, já que também foram encontradas AIH's glosadas e maneira definitiva, porém ativadas e pagas” diz o promotor.

Schober informa que também foram ouvidas testemunhas, com depoimentos divergentes entre si, sendo que restou evidenciado que o Hospital não tinha capacidade de realização de cirurgias de médio e grande porte, constatando-se, ainda, que houve divergência de dados de informática.

O promotor alega: “à luz de tais constatações, considerando o conteúdo da prova oral encartada ao presente, força é convir que os requeridos, na condição de sócios quotistas do Hospital Arenápolis, se beneficiaram do incremento (indevido) das rendas do Hospital, incorporando, em patrimônio próprio, qual seja, do Hospital Arenápolis, indevidamente, verbas oriundas do SUS (Sistema Público de Saúde), incidindo, desse modo, na prática delineada, como improbidade administrativa, pelo artigo 9º, inciso XI, da Lei 8.429/92. Também, geraram, os requeridos, prejuízos ao erário, permitindo, senão dolosamente, ao menos, culposamente, a incorporação, pelo Hospital Arenápolis Ltda, de quem eram sócios, de verbas advindas do SUS (artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/92)”.

Para o promotor, os denunciados, ao figurarem como quotistas do Hospital Arenápolis, que recebia recursos do SUS, eram investidos em funções de gestores de recursos públicos. Na verdade, tratavam-se de agentes públicos delegatários (ou delegados). “Por fim, importante anotar que, considerando o prejuízo advindo aos cofres do Estado de Mato Grosso, pelo que devem os requeridos serem condenados, então, além das demais sanções pertinentes, ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil, tudo com juros e correção monetária a partir da prática do ato ilícito”.

“A conduta dos requeridos revela-se atentatória à sanidade e moralidade administrativa, notadamente porque traduziu o seu desvio ético e a sua falta de habilidade moral, além, evidentemente, de causar grande abalo na credibilidade administrativa. Forçoso é convir, assim, que o comportamento desenvolvido pelos requeridos violaram frontalmente os princípios da moralidade, da honestidade e da lealdade às instituições, na medida em que suas condutas não somente desviaram-se da retidão esperada, como também traduziram verdadeira traição aos deveres que lhe eram próprios” acusa o promotor.

Mesmo os supostos atos ímprobos terem ocorridos entre os anos de 2005 e 2006, o promotor nega prescrição do direito de ação. “Não houve prescrição, tendo em vista que os requeridos eram sócios no Hospital, sendo que esta condição perdura no tempo, até mesmo porque referido hospital participou de licitação, no ano de 2013, no âmbito do Município. É fato notório, lado outro, que o Hospital Arenápolis fechou as portas nos idos de 2016, sendo que até essa data, os requeridos atendiam pacientes em seu hospital, pelo SUS, o que também pode ser confirmado por testemunhas” diz o MPE.

“De qualquer forma, há evidências no Relatório de Auditoria, senão da má-fé , ao menos de culpa gravíssima, empregada pelos requeridos, que não podem usar a teoria da personalidade própria da pessoa jurídica para se esquivarem de suas obrigações, especialmente porque há fortes provas, contidas no Relatório de Auditoria, de atos fraudulentos praticados pelos sócios do estabelecimento hospitalar. Daí se torna necessário tornar, até o limite dos valores, oriundos do SUS, para futuro ressarcimento do erário, tornando-se indisponível o patrimônio, tanto do Hospital Arenápolis, como de seus sócios, ora requeridos, nos termos do artigo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa” enfatiza o promotor.

Diante disso, o MPE pede, cautelarmente, pela indisponibilidade dos bens dos requeridos, no limite do valor de R$ 807.609,90, oriundos do SUS (valores atualizados em 25.02.2019), podendo recair a indisponibilidade nos bens imóveis objetos das matrículas em nome dos denunciados.

No mérito, o MPE pede "que seja julgada procedente em todos os seus termos a ação, com o reconhecimento e a declaração da prática de ato de improbidade administrativa, pois: aumentaram, indevidamente, as receitas do Hospital Arenápolis, do qual eram sócios, locupletando-se de receitas advindas do SUS; ou, ao menos culposamente, permitiram que o Hospital fosse beneficiado pelo aumento indevido de receitas oriundas do SUS, condutas estas atentatórias contra os princípios da Administração Pública por parte de, com a consequente aplicação das sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.429/1992".

Outro lado - A reportagem do oticias não conseguiu contato de nenhum dos citados na matéria. O telefone do Hospital disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), dá como inexistente. No entanto, abre espaço para eventual e futura manifestação das partes citadas.

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