Doze escolas municipais e 21 creches de Cuiabá apresentam irregularidades estruturais e de acessibilidade. Nesta terça-feira (07.07), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania, ingressou com ação civil com pedido liminar contra o município requerendo a adoção de uma série de providências. Entre as medidas pleiteadas, está a apresentação, no prazo de 60 dias, dos projetos de reformas estruturais, de acessibilidade, e de segurança e combate a incêndio e pânico.
Consta na ação, que desde 2011, o Ministério Público vem cobrando do município de Cuiabá a realização de medidas efetivas para sanar as irregularidades apresentadas nas unidades de ensino e creches. Mesmo com todas as cobranças, apenas as obras da Creche Municipal Espaço Livre foram concluídas. O município chegou a apresentar um cronograma ao Ministério Público que acabou não sendo cumprido sob a alegação de falta de dotação orçamentária para tal finalidade.
O promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa ressalta que as irregularidades verificadas constam em relatos, fotografias e relatórios do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada realizados pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA). Algumas situações constatadas são consideradas graves e preocupantes e colocam em risco a integridade física dos alunos, professores e servidores. Além disso, não possuem condições mínimas de higiene e salubridade.
“A maioria das escolas sequer possui Certificado do Corpo de Bombeiros Militar e muito menos Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico adaptado à acessibilidade. Embora algumas providências pontuais tenham sido tomadas pelo Poder Executivo Municipal, é certo que não podem ser consideradas como solução ao grave problema levantado na presente ação, evidenciando-se nos autos que o requerido somente age quando não há mais condições para postergar o problema”, afirmou o promotor de Justiça.
Além de requerer, em caráter liminar, a elaboração dos projetos, o Ministério Público também solicita ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 90 dias para a deflagração do processo licitatório visando as reformas estruturais (elétricas e físicas), de acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e projetos de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico, mediante obtenção do Certificado do Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de aplicação de multa na pessoa física do prefeito e bloqueio de verbas públicas das contas municipais.
Conforme o promotor de Justiça, na impossibilidade comprovada de realocação orçamentária recursos destinados à publicidade, inaugurações, eventos, entre outros setores, foi requerida a condenação do município à obrigação de fazer reserva orçamentária para o exercício de 2016, com início das obras neste mesmo exercício, sem prejuízo da realização imediata dos projetos de reforma e adaptação (conforme pedidos liminares), que apontarão exatamente os valores a serem gastos.
Escolas citadas na ação: EMEB Nossa senhora da Aparecida; EMEB Tancredo Almeida Neves; EMEB Prof. Elza Luiza Esteves; EMEB Juarez Sodré Farias;EMEB Henrique da Silva Prado; EMEB Agostinho Simplício de Figueiredo; EMEB Maria da Glória de Souza; EMEB Antônia Tita Maciel de Campos; EMEB Pe. Raimundo Conceição Pombo M. da Cruz; EMEB Santa Cecília; EMEB São João Bosco e EMEB Senhorinha Ana Alves de Oliveira; EMEB Tereza Benguela; Creche Marilza do C. Ojeda de Barros; Creche Municipal Dona Micaela H. De Souza Lima;Creche Municipal Inocêncio Leocádio da Rocha; Creche Municipal Josefa da Silva Parente; Creche Municipal Lucila F. Fortes; Creche Municipal Elzira C. da Silva; Creche Municipal Renisea Guilhermette Barua; Creche Municipal Santa Inês; Creche Municipal São José Operário;Creche Municipal Lais Amicuceis S. Martins; Creche Municipal Maria Nery B. Ribeiro; Creche Municipal Ilza Terezinha P. Pagot; Creche Municipal Padre Armando Cavallo; Creche Municipal Wilmon Ferreira de Souza; Creche Municipal Sebastião Tolomeu; Creche Municipal Maria B. Martins de Oliveira; Creche Municipal São Francisco de Assis; Creche Municipal Manoelino de Jesus; Creche Municipal Professor Rafael Rueda; Creche Municipal Benedita Dias Evangelista; e Creche Municipal Jamil Boutros Nadaf.
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