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Cidades Sexta-feira, 16 de Março de 2018, 10:26 - A | A

Sexta-feira, 16 de Março de 2018, 10h:26 - A | A

R$ 470 mil

MP requer bloqueio de bens de prefeito por gastos exorbitante com diárias pagas a ele e à primeira-dama

Redação VG Notícias

 

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a indisponibilidade de bens do prefeito Paranatinga (a 411 km de Cuiabá), Josimar Marques Barbosa (MDB) até o valor de R$ 470.400,00 pelo pagamento de diárias feitas para o próprio gestor e para a secretária municipal de Assistência Social (esposa do prefeito), Vera Lucia Gonzaga Sartori.

De acordo com a ação, com base nos documentos anexados aos autos, bem como os lançamentos de diárias no site do Tribunal de Contas de Mato Grosso, “é possível verificar que os requeridos receberam números exorbitantes de diárias para deslocamento a Cuiabá e Brasília, apesar da prefeitura ter contratado Rosilene de Matos Tondorf, por meio da Portaria 101/2017, a qual deveria representar o município de Paranatinga nos referidos locais”.

A esposa do prefeito, Vera Lucia Gonzaga Sartori recebeu a título de diárias, entre 26 de janeiro de 2017 (data da nomeação de Rosilene Tondorf) e dezembro de 2017, a quantia total de R$ 20.100,00, as quais foram utilizadas para deslocamento a Cuiabá e Brasília. “Quanto ao requerido, prefeito de Paranatinga, este recebeu a título de diárias, entre 26 de janeiro de 2017 e dezembro de 2017, a quantia de R$ 97.500,00, as quais foram utilizadas para deslocamento a Cuiabá e Brasília”.

Na ação, a promotora de Justiça, Solange Linhares, ressalta que o réu Josimar Marques Barbosa exerce o seu mandato de prefeito na cidade de Paranatinga e, no exercício de sua função, causou lesão ao erário, bem como a requerida Vera Lucia Gonzaga Sartori, que recebeu valores de forma indevida.

“Conforme se verifica nos autos, os requeridos, de fato, ocasionaram aos cofres públicos sérios prejuízos, em virtude da utilização desenfreada de verbas públicas, e os gastos feitos de maneira irresponsável, em favor próprio, sendo claro e elucidativo no que se refere ao elemento anímico dos agentes ímprobos, no tocante aos danos causados ao erário. Resta inequívoco a intenção dolosa dos agentes”, destacou a promotora.

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