A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a anulação da estabilidade funcional do ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Luiz Márcio Bastos Pommot.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra Assembleia Legislativa (AL/MT) e o servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, para declarar a nulidade do ato que concedeu a ele indevida estabilidade excepcional no serviço público e, por consequência, a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes, tais como: o de efetividade e enquadramento no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.
O MP apontou que foi instaurado um Inquérito Civil para apurar a situação funcional de Pommont, que teria se tornado estável no serviço público. O servidor, conforme inquérito, ingressou no quadro de servidores da AL/MT em 01 de março de 1984, no cargo de Agente Administrativo.
Os autos citam que por meio do Ato 002/91 da Mesa Diretora da AL/MT, publicado em 25 de janeiro de 1991, foi concedido estabilidade extraordinária a Pommot, assim como sucessivos enquadramentos do servidor até chegar ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior, por meio da Portaria 604/2003 em 04 de novembro de 2004.
A ficha funcional de Pommont consta averbação de tempo de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Cuiabá, porém, não consta informação acerca do tempo de serviço prestado na Capital.
“A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deu um jeitinho para que o requerido viesse a ser contemplado com cargo público de carreira, sem prestação de concurso público”, diz trecho da alegação do Ministério Público, ao afirmar que o processo administrativo de estabilidade não passou de um “simulacro”, montado pelo Legislativo para beneficiar o servidor.
Em decisão proferida na última segunda-feira (16.04), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que houve, de fato, a indevida e ilegal declaração de estabilidade de Luiz Márcio Bastos Pommot na AL/MT.
“No caso do requerido Luiz Márcio Bastos Pommot, consta em sua ficha funcional seu ingresso nos quadros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 01/03/1984, no cargo de Agente Administrativo, regido sob o Regime da CLT. Desta forma, o requerido jamais poderia ser agraciado com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, ainda não contava com mais de 05 (cinco) anos de serviço público prestado à AL/MT”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, a magistrada declarou nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional à Luiz Márcio Bastos Pommot e, ainda, todos os atos administrativos subsequentes que a efetivaram na carreira e lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação e etc.
Além disso, o juiz mandou intimar a AL/MT, no prazo de 15 dias, para que interrompa o pagamento à Pommont de qualquer remuneração, subsídio etc, proveniente e decorrente do ato que a estabilizou no serviço público, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$ 5 mil.
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