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Cidades Quinta-feira, 14 de Junho de 2012, 15:34 - A | A

Quinta-feira, 14 de Junho de 2012, 15h:34 - A | A

Denúncia

Motoqueiros “abusam” de estacionamento em frente ao DAE em Várzea Grande

Os motoristas que estacionam sobre calçadas e cruzamentos infringem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

por Cristiane Sagioratto/VG Notícias

Os motoristas e motoqueiros do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande não estão respeitando a Legislação de Trânsito Brasileira, conforme uma denúncia encaminhada à reportagem do VG Notícias na manhã desta quinta-feira (14.06).

De acordo com a denúncia, os motoqueiros chegam a formar um “corredor” de motos na calçada em frente ao DAE. A situação impede a passagem de pedestres e ainda facilita acidentes.

Já quem passa pelo cruzamento das ruas Castelo Branco e 25 de Dezembro, encontra veículos da empresa estacionados no local e prejudica o trânsito entre as duas vias.

Outro lado - O presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), João Carlos Hauer, informou que vai entrar em contato com o gerente comercial da empresa e os funcionários serão notificados a estacionarem os veículos fora do cruzamento da via.

Ele disse ainda que a empresa conta com um estacionamento específico para motos e todos os funcionários serão orientados a estacionar no local adequado.

“Ainda hoje todos os funcionários serão orientados a não estacionar as motos na calçada e os motoristas das caminhonetes vamos solicitar para que estacionem em local afastado do cruzamento”, disse.

Legislação - De acordo com o coordenador de Operações da Guarda Municipal, Ebelson Sebastião da Silva, os motoristas que estacionam sobre calçadas e cruzamentos infringem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 181 explica que os motoristas que estacionam sobre a faixa destinada à pedestres, podem perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O valor da multa é de R$ 127,69 e ainda o veículo pode ser sujeito à guincho.

Veja o que diz a lei do Código de Trânsito Brasileiro no item 545 em seu artigo 181:

545 -  Estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 181, inciso VIII Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 127,69 Medida administrativa: Remoção do veículo

O que diz a Lei:

Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público

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