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Cidades Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019, 16:45 - A | A

Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019, 16h:45 - A | A

VILHENA

Ministro do STJ manda soltar acusado de matar homem a pedrada na greve dos caminhoneiros

Gislaine Morais/VG Notícias

Reprodução

Caminhoneiro

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, em decisão proferida na última quarta-feira (14.02), mandou soltar Willians Maciel Dias, acusado de matar um caminhoneiro com pedrada, durante greve nacional dos caminhoneiros em junho de 2018.

De acordo consta dos autos, a defesa de Willians alegou constrangimento ilegal ao argumento de que não teriam sido apontados elementos concretos que evidenciassem como a liberdade do paciente poderia oferecer risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal e apontou que ele é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, predicados que lhe permitiriam responder ao processo em liberdade.

Em sua decisão, Mussi destacou que não há nos autos elementos concretos no sentido de demonstrar que, em liberdade, o paciente colocaria em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal, especialmente levando-se em conta sua condição de réu primário, tanto que o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, de ofício, para que a prisão preventiva fosse substituída por cautelares alternativas.

“Neste contexto, forçoso reconhecer que as instâncias de origem utilizaram-se da gravidade genérica do delito em tese cometido, para chegar à conclusão de que o réu seria perigoso, isso com base na própria conduta criminosa que lhe é imputada e, assim, justificar a ordenação e manutenção da custódia do paciente, argumentos que, por si sós, não são hábeis para justificar a segregação antecipada” trecho extraído da decisão.

O ministro, ao conceder a liberdade, aplicou algumas medidas cautelares a serem cumpridas por Willians, tais como: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos e monitoração eletrônica.

Entenda - O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2018 e ganhou repercussão em todo o país, com cobertura de veículos de alcance nacional.

Segundo a denúncia, o suspeito teria arremessado uma pedra de quase dois quilos, na altura do para-brisa do caminhão da vítima, José Batistela, que se encontrava deslocando em sentido contrário ao seu - Vilhena (RO) /Cuiabá (MT). José Batistela morreu no local do acidente.

Willians se entregou a Polícia Civil oito dias após o crime. Segundo as investigações, o suspeito não concordava com o fim da greve, em Vilhena (a 753,8 km de Cuiabá).

“Conforme informações obtidas no âmbito do inquérito policial juntado aos autos, denota-se que a vítima havia desistido de permanecer no movimento grevista de âmbito nacional dos caminhoneiros momento em que estava saindo do local na condução do caminhão em sentido contrário ao do veículo do paciente, quando este último, inconformado com a situação, arremessou uma pedra no para-brisa do veículo conduzido pelo ofendido, de forma inesperada, fato este que impossibilitou a defesa da vítima o que resultou em seu falecimento. Cumpre mencionar ainda que a greve nacional dos caminhoneiros causou repercussão nacional e desordem generalizada nos diversos setores da sociedade, haja vista a falta de combustíveis e alimentos nas diversas cidades do país, causando verdadeira instabilidade social e paralisação de atividades econômicas e de prestação de serviços à comunidade” cita trecho da decisão que determinou a prisão preventiva do acusado.

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