O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública para pedir a perda da função pública do policial civil, Renato de Oliveira Alves, por ter usado um veículo oficial disfarçado e a arma da Polícia para atirar no carro do um policial militar que tinha relacionamento com sua ex-namorada. Açõa foi proposta pela promotora de Justiça, Ana Paula Silveira Parente, em 07 de janeiro.
A promotora requer que o policial civil ainda reponha o erário, tenha os direitos políticos suspensos de oito a 10 anos.
Consta dos autos, que no dia 25 de agosto de 2016, por volta das 01h45, Renato atuava na Delegacia de Polícia de Chapada dos Guimarães e ele utilizou a viatura descaracterizada da Polícia Civil deslocando-se até a residência de sua ex-companheira.
“RENATO DE OLIVEIRA NEVES, utilizou uma arma de fogo, pistola marca TAURUS, modelo 940, Calibre .40, de propriedade da Polícia Judiciária Civil, para ameaçar sua ex-convivente e danificar o veículo gol, de cor vermelha, pertencente a Moisés de Moura Andrade, efetuando uma série de disparos contra o aludido carro”, consta do documento.
Conforme a investigação do MPE, Renato teve um relacionamento de seis anos com a referida mulher e já tinham terminado há oito meses. O policial civil teria ingerido bebida alcoólica e ido na casa de sua ex-convivente, que residia com sua irmã, cunhado e sua sobrinha de nove meses.
“Ato contínuo, o requerido, em estado de fúria e descontrole supostamente tomado por ciúmes, passou a bater com a arma de fogo nas janelas da residência, determinando que a ex abrisse a porta”, relata no documento.
Ela abriu a porta e ele disse “eu vou empurrar esse cara”, se referindo ao policial militar. “Não conseguindo encontra-lo dentro da casa, evadiu-se do local, e, ainda na frente da residência, efetuou pelo menos dez disparos contra o veículo gol de propriedade de MOISÉS que se encontrava estacionado próximo, causando danos no veículo”, consta.
A promotora relata que Renato praticou o ato de improbidade administrativa. “Ante o exposto, diante do que consta nos autos, não restam dúvidas a respeito da utilização de veículo público e arma de fogo pública em benefício particular, agindo de forma ilícita e imoral, utilizando-se de patrimônio público em causa própria”, disse Ana Paula.
“e) seja o requerido Renato de Oliveira Neves condenado nas sanções civis relacionadas no art. 12, da Lei n. 8.429/1992, de acordo com a individuação e gradação de suas condutas; f) seja o demandado condenado a ressarcir ao erário estadual todo prejuízo suportado em razão da utilização indevida do veículo público e da arma de fogo, nos moldes do art. 18 da Lei n. 8.429/1992”, pede a promotora.
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