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Prefeitura de Várzea Grande foi notificada para suspender o decreto com medidas mais brandas do que as do Governo de Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública para suspender os efeitos do decreto do prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), e busca padronizar as medidas de distanciamento social e restrição de atividades em toda a região metropolitana de Cuiabá.
De acordo com a ação, o Ministério Público quer que os municípios da região metropolitana seguem os Decretos Estaduais 836 e 837/2021.
Consta da ação, assinada pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, que, “por se constituir em uma única área urbana, a região metropolitana da Capital, em caso de dissenso entre os agentes políticos envolvidos, a adoção das medidas não farmacológicas escapa à esfera meramente local, assumindo foros de questão regional ou intermunicipal dentro da qual se apresenta a competência da gestão estadual do Sistema Único de Saúde”.
O promotor cita ainda, que “infelizmente”, Várzea Grande, assim como Cuiabá, também editou decreto com medidas mais bradas do que as estipuladas pelo Governo do Estado. “Infelizmente, ainda que em menor grau, o Município de Várzea Grande também estabeleceu medidas mais brandas que as normas estaduais citadas, editando o Decreto nº 021/2021”, acrescentou.
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Ele destaca que o decreto de Várzea Grande permite o funcionamento dos supermercados e mercados nos sábados até as 19 horas, e não como o Estado, que determinou o fechamento até ao meio-dia. “Também permitiu que as igrejas, templos, possam funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o Toque de Recolher, que vai das 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente” disse.
Recomendação – Também nesta quarta, o Ministério Público de Mato Grosso emitiu notificação recomendatória ao prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), para que revogue os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021.
“A recomendação é para que nos casos de conflito entre as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, seja válida a norma mais restritiva” cita notificação assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que concedeu o prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para que a administração municipal informe ao Ministério Público se acatará ou não a notificação. O não acolhimento implicará em adoção das medidas judiciais cabíveis.
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