O governador Mauro mendes (DEM), por meio do Decreto 452/2020, suspendeu, por 90 dias, os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores públicos estaduais. O Decreto consta publicado na edição de hoje (13.04) da Imprensa Oficial.
Mendes levou em consideração o estado de pandemia de COVID-19, bem como o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus.
Ainda, o Governo citou “a redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia e no aumento das despesas decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento social e o alto endividamento dos servidores públicos estaduais decorrente de empréstimos consignados contraídos junto a instituições financeiras.
O Decreto prevê que as parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo.
Porém, a suspensão depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação do Decreto.
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