O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.181/2020, fixando uma norma interpretativa à Lei nº 11.150/2020, que trata sobre o desconto e a flexibilização das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingenciamento do Governo do Estado, em virtude da pandemia provocada pela Covid-19. O texto foi publicado nesta segunda-feira (27.07), no Diário Oficial do Estado (Iomat).
A Lei em questão tem o objetivo de garantir um desconto cumulativo de mais 5% no valor da mensalidade aos alunos da rede privada que já têm um abatimento de 5% no valor pago referente ao adiantamento da mensalidade.
“Se a escola já pratica os 5%, ela tem que aplicar mais 5% da Lei da AL/MT. Essa Lei Interpretativa é justamente para que pais, mães e alunos possam utilizá-la para que a escola/faculdade garanta a aplicabilidade da Lei da Assembleia”, explicou a deputada Janaina Riva (MDB), durante sessão extraordinária no último dia 15 de julho, quando o projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa.
Apesar de ter sido publicada somente nesta segunda, a Lei em questão já produz efeitos desde a sanção da Lei nº 11.150/2020, publicada em 1º de junho.
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