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A Lei 10.954/2019, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ/MT), que dispõe sobre a transformação de cargos no "Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso" já está em vigor. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado.
De acordo consta do artigo segundo da Lei, a partir de hoje (14.10), ficam transformados em nove cargos de “Assessor de Gabinete II - PDA‑CNE‑VIII”, dois cargos de “Assessor Técnico Jurídico, do grupo ocupacional PDA‑CNE‑II”, e dois cargos de “Assessor de Gabinete I, do grupo ocupacional PDA‑CNE‑VII”, originários do Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá.
O artigo terceiro na Lei cita que os “cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, mencionados no artigo 2º, ficam vinculados à estrutura organizacional da Central de Administração da Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá, competindo à Presidência do Tribunal de Justiça, por ato próprio, proceder à nomeação”.
O presidente do Tribunal de Justiça poderá designar o servidor nomeado para exercer suas funções em qualquer unidade judiciária ou administrativa do Primeiro Grau.
A Lei ainda remaneja dois cargos remanescentes de “Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, originários do Juizado Especial Criminal Unificado, ao quadro de cargos da Central de Administração da Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá”.
Ficam alterados ainda o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008 - alterado pela Lei nº 10.726, de 19 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: 125 vagas para o cargo de assessor técnico-jurídico PDA-CNE-II; 298 vagas para o cargo de assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII e 309 vagas para o cargo de assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII.
Outra alteração é quanto aos cargos da Central de Administração e do Juizado Especial Criminal Unificado, previstos no Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá, da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: na Central de Administração: 11 vagas para assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII; no Juizado Especial Criminal Unificado: uma vaga de assessor técnico Jurídico - PDA - CNE-II; uma vaga assessor de Gabinete I - PDA - CNE-VII; uma vaga de assessor de Gabinete II - PDA - CNE-VIII. Confira os anexos da Lei:
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