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Cidades Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 16:13 - A | A

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 16h:13 - A | A

Após derrubada de veto

Mendes entra com ação para suspender Lei que institui benefícios fiscais discriminatórios

Os prejuízos estimados são de R$ 80 milhões

Rojane Marta/VG Notícias

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma que assegura direito adquirido para determinadas empresas à reinstituição de benefícios fiscais, a pedido do contribuinte, e institui outros benefícios fiscais. A ação está conclusa ao ministro Ricardo Lewandowski.

A ADI questiona o artigo 58 da Lei Complementar estadual 631/2019, que determina a suspensão de benefícios fiscais concedidos no Estado que não estejam amparados em convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política fazendária (Confaz). Esse dispositivo havia sido vetado pelo governador durante o processo legislativo. Porém, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou o artigo com seus parágrafos.

"Fica o Poder Executivo autorizado a suspender, mediante edição de decreto, a partir de 1º de janeiro de 2020, o benefício fiscal que não esteja amparado por Convênio ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, ademais, em todos os termos desta Lei Complementar fica assegurado o direito adquirido gerado em razão de benefícios fiscais concedidos sob condição onerosa, que as contrapartidas tenham sido consumadas ou atendidas a hipótese do artigo 53 desta Lei Complementar, e, ainda, o prazo final do respectivo benefício fiscal tenha transcorrido 4/5 (quatro quintos) do seu prazo de vigência considerando a data de publicação desta Lei Complementar. § 1º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a prorrogar, mediante edição de decreto, benefícios fiscais já implementados na legislação mato-grossense, autorizados e/ou prorrogados por Convênio ICMS, ademais, as empresas que se enquadrarem nas
ressalvas do caput serão alcançadas pela anistia e remissão que tratam o artigo 1º, inciso I, desta Lei Complementar. § 2º Os benefícios fiscais reinstituídos por esta Lei Complementar poderão, a qualquer tempo, ser revogados ou modificados ou ter seu alcance reduzido, exceto a ressalva do caput, sendo que neste caso o benefício fiscal será reinstituído a pedido do contribuinte e seu início se dará a partir do 1º dia subsequente ao término de sua vigência, ficando nesta hipótese desobrigado da determinação elencada no artigo 4º, incisos I e II e disposições em contrário desta Lei Complementar. " diz artigo e seus parágrafos vetado por Mendes, porém mantido pela Assembléia Legislativa.

Mendes argumenta que a medida gera renúncia fiscal e grande perda de arrecadação, e estima que os prejuízos na ordem R$ 80 milhões, causariam repercussão negativa nas contas estaduais e comprometeriam o pagamento de despesas obrigatórias. "A manutenção dos benefícios fiscais operada pelo art. 58 da Lei Complementar Estadual impõe ao Estado de Mato Grosso prejuízos superiores a R$ 80 milhões de reais, sendo que somente entre sociedades empresariais beneficiadas responde com 91% desse montante" justifica.

O governador ainda destaca que a urgência é ínsita em decorrência da frontal violência Constituição Federal. "Diante da gravíssima crise fiscal que atinge os Estados brasileiros, a previsão de impacto consubstancia medida de responsabilidade em consonância com a busca de equilíbrio fiscal, uma vez que os impactos oriundos da alteração da alteração legislativa devem estar em consonância com as leis orçamentárias. A manutenção da renúncia de receita operado pelo artigo objeto da presente ação direta representa verdadeiro gasto tributário uma das formas mais silenciosa graves de perda de arrecadação de modo que a previsão de impacto orçamentário é medida indispensável gestão fiscal responsável" reforça.

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