Relatório de Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que de janeiro a junho de 2016, a Prefeitura de Cuiabá autorizou o pagamento de R$ 42.647,17 à empresa Serget Mobilidade Viária Ltda (líder do Consórcio CMT – Cuiabá Monitoramento de Trânsito), responsável pelo monitoramento do trânsito da Capital, sem que 70 radares eletrônicos estivessem operando. O período citado foi na gestão de Mauro Mendes (DEM).
Segundo o TCE, foi instaurado Auditoria de Conformidade para analisar os atos de gestão de 2016 da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (SEMOB), e do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (FMTTUR), a qual detectou que os equipamentos de fiscalização do Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá (SITC) deixaram de operar durante 70 dias, entre janeiro a junho.
“Os equipamentos que ficaram inoperantes por lapso de tempo superior a 70 dias, quais sejam, os equipamentos nos 032, 218, 256, 257, 258, 260 e 261. Ao final da análise, conforme informações da unidade de instrução e dos próprios responsáveis, ficou constatado o pagamento indevido ao Consórcio CMT do valor de R$ 42.647,17, em face de inobservância do item 9.6.4 do Contrato nº 10.710/2014, sendo apresentado plano de compensação e glosa desse valor pelo próprio Consórcio contratado”, diz trecho extraído do documento.
No relatório, a equipe técnica do Tribunal aponta a necessidade de apuração do valor total pago à Serget Mobilidade Viária em face da implantação do Centro de Inteligência de Controle de Trânsito, porque pelas medições apresentadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, até a 29ª medição, foi pago o valor de R$ 373.930,67 mil dos R$ 999.556,80 mil previstos no contrato com a Prefeitura.
Além disso, foram detectadas irregularidades cometidas pela SEMOB e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração relativas à análise de recursos pertinentes à aplicação de multas de trânsito.
O conselheiro interino do TCE, Luiz Henrique Lima, responsável pela análise do relatório, determinou que a SEMOB comprove, no prazo máximo de 30 dias, retenção do valor de R$ 42.647,17 que foi pago indevidamente à empresa Serget Mobilidade, e instaure processo administrativo, de forma imediata, para apurar possíveis pagamentos indevidos referentes aos demais equipamentos fiscalizatórios que não foram objeto de análise da auditoria.
Ele requereu que a pasta apure o valor total pago ao Consórcio CMT em face da implantação do Centro de Inteligência de Controle de Trânsito, a fim de comprovar a entrega de todos os serviços e equipamentos previstos no instrumento contratual; e que se adote providências junto à empresa líder do Consórcio para adequação da solução do software no sentido de propiciar ao gestor e fiscal do contrato a verificação de dano físico causado aos laços magnéticos diante da ocorrência de acidentes ou quaisquer outras intercorrências.
Além disso, o conselheiro recomendou que o município instaure, no prazo de 60 dias, Processo Administrativo a fim de apurar possível dano ao erário, em face das diferenças entre os valores das multas baixadas no Sistema da Empresa Serget e aqueles efetivamente registrados nos extratos bancários e no Sistema Fiplan, remetendo cópia da conclusão ao TCE no prazo de 120 dias.
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