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Cidades Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015, 08h:00 - A | A

Decisão

Mauro Mendes tem 120 dias para sanar irregularidades estruturais e humanas no CAPS II/Verdão

De acordo com os autos, o MPE constatou por meio de Inquérito Civil a precariedade da estrutura física do CAPS II.

Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), tem o prazo máximo de 120 dias para sanar todas as irregularidades estruturais, humanas e de material constatadas nas dependências do CAPS II – Verdão, elencadas por meio de relatório realizado pela Fiscalização Preventiva Integrada. A decisão é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti.

Além disso, o prefeito deverá fazer todas as contrações necessárias para o adequado funcionamento do local, conforme estabelecem as normas técnicas.

Em sua decisão, a magistrada destacou que apesar de não arbitrar, neste momento, a multa cominatória, caso seja constatada a inadimplência ou recalcitrância do Município em cumprir a decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado, em desfavor do Município de Cuiabá, para correção de todas as irregularidades encontradas no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II - Verdão, a fim de assegurar o adequado serviço de assistência à saúde mental a seus usuários.

De acordo com os autos, o MPE constatou por meio de Inquérito Civil a precariedade da estrutura física do CAPS II - Verdão, bem como a carência de materiais e de profissionais especializados.

Dentre os problemas estruturais detectados constam: telhado com goteiras; forro com buracos, facilitando a entrada de roedores e animais transmissores de doenças; iluminação precária; ausência de reservatório de água; estrutura elétrica e sanitária precárias, com exposição da fiação elétrica e de canos vedados com fitas. O relatório também elencou diversas irregularidades na acessibilidade para as pessoas portadoras de necessidades especiais, nos itens de segurança e de salubridade. Também, se verificou a falta do alvará da Vigilância Sanitária, ausência de extintores e de procedimento de segurança contra incêndio e pânico e, ainda, a falta de profissionais especializados, como por exemplo, de responsável técnico farmacêutico.

O MPE alega que além da deficiência na estrutura física do local  há a carência de materiais e de funcionários. “Menciona que conforme estabelece a Portaria GM n.º 336, a unidade precisaria de um assistente social, um educador físico e um vigilante, e a equipe mínima deveria ser composta por um médico psiquiatra, um enfermeiro com formação em saúde mental, quatro profissionais de nível superior e seis profissionais de nível médio”.

Já a Prefeitura de Cuiabá manifestou pela impossibilidade de deferimento de medida liminar, por violar o princípio do duplo grau de jurisdição, bem como a não interferência do Poder Judiciário nas atividades sujeitas ao crivo da conveniência e oportunidade do Poder Executivo. No mérito, alegou que o CAPS – II - Verdão não interrompeu os serviços aos pacientes e, que desde julho/2012 mudou o local de funcionamento com o intuito de oferecer melhor atendimento aos pacientes, com condições adequadas de uso, com melhorias sanitárias e higiene, mencionando que esse fato é desconhecido do Ministério Público.

No entanto, a magistrada entendeu que a preliminar arguida pelo município, de falta de interesse processual, por não estar presentes o “interesse necessidade” e o “interesse adequação”, não deve prosperar, pois, segundo ela, no local para onde foi transferido o funcionamento do CAPS II – Verdão, também foram constadas diversas irregularidades estruturais e funcionais que comprometem a adequada prestação do serviço aos usuários. “Assim, a simples mudança do local de funcionamento do CAPS II – Verdão não eximiu o requerido da obrigação que lhe foi imposta liminarmente” destacou a juíza.

Ainda, relatou que “a ausência de inclusão dos gastos no orçamento, logo após a apuração dos problemas, demonstra a desídia e o descaso com que trata a saúde dos seus munícipes, de sorte que não pode ser utilizado como argumento válido para deixar de cumprir o dever constitucional”.

“Pelas razões acima expostas, caso o Município de Cuiabá não sane as irregularidades na forma determinada e no prazo estabelecido, será perfeitamente possível, na fase de cumprimento de sentença, o bloqueio do valor suficiente para efetivar as obrigações impostas” diz trecho da decisão.

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