Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontam que 2.103 mil servidores públicos estaduais foram cadastrados como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 na primeira parcela, perfazendo um total de R$ 1,5 milhão.
A informação consta em dados divulgados pela TCE em através de um cruzamento de dados o sistema Radar Pessoal e dados do Governo Federal – fazendo parte da amostra os dados das folhas de pagamento dos meses abril/2020 e maio/2020, encaminhados até 29 de junho.
Conforme o balanço, dos benefícios pagos indevidamente aos servidores 1.684 receberam o valor de R$ 600, e 419 receberam R$ 1.200 (Bolsa Família-mulher chefe de família) conforme previsto por lei para mulher provedora de família monoparental. No total, foram constatados servidores beneficiados com o auxílio emergencial em 14 órgãos, além dos inativos e pensionistas, cuja gestão é de competência do Mato Grosso Previdência (MTPrev).
“O que tange aos pagamentos do auxílio emergencial por órgão jurisdicionado, detectou-se que do total dos servidores estaduais que receberam o auxílio, 57,06% são da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, 32,57% são inativos e pensionistas e 5,56%são servidores da Secretaria de Estado de Saúde – SES”, diz trecho do documento, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Guilherme Maluf.
Segundo o levantamento, foi pago indevidamente auxílio emergencial, nos meses de abril e maio, um total de R$ 620,5 milhões a 867.639 beneficiários, em Mato Grosso – incluído na lista pessoas físicas, cadastrados em programas sociais e servidores municipais e federais.
O presidente do TCE determinou a notificação do Estado para que adotem as medidas administrativas necessárias à confirmação indevido e, se for o caso, realize as providências para o ressarcimento ao erário e aplicação das penalidades cabíveis.
Além disso, Maluf mandou notificar todos os servidores que tenham recebido indevidamente o auxílio emergencial para que devolvam os recursos; enviar cópia dos autos à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal, para ciência do resultado dos trabalhos realizados pela equipe técnica e providências pertinentes no âmbito das suas atribuições
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