A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos atendeu o pedido do desembargador do Tribunal de Justiça, Mario Roberto Kono de Oliveira, que determinou a suspensão de funcionamento do comércio de uma maneira em geral no município.
Lucimar Campos enfatizou que sempre existiu por parte da gestão a preocupação com a saúde das pessoas, mas também com a preservação econômica de emprego e renda de milhares de trabalhadores.
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A decisão foi divulgada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus na noite dessa quarta-feira (15.04). Conforme o presidente do Comitê e secretário de Governo, Kalil Baracat, um novo decreto está sendo preparado para alterar o artigo 12 conforme a decisão do desembargador Mário Kono.
Veja o que foi anulado com a decisão judicial:
• No Município de Várzea Grande, os estabelecimentos comerciais poderão retornar suas atividades, incluindo de atendimento ao público, com atendimento de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, em horário comercial, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias. (alterado pelo Decreto Municipal 25/2020);
• § 1º Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, como restaurante, feira, café, padaria, conveniência, distribuidora de bebidas, açougue e peixaria, poderão retornar suas atividades, com atendimento de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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