A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) publicou novo decreto na tarde dessa quinta-feira (27.03) com novas medidas que flexibiliza o funcionamento da frota de ônibus e autoriza o funcionamento de parte dos comércios privados e alguns serviços essenciais a funcionar, desde que adotem medidas de segurança para prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19).
Conforme o decreto nº 21, o transporte público funcionará em regime especial, no período de 23 de março de 2020 a 05 de abril, com frota reduzida em 50%, devendo todos os passageiros se encontrarem sentados, em poltronas alternadas, sendo proibido que o passageiro viaje em pé.
Foram autorizados também os serviços de entrega (delivery), drive thru e/ou retirada no local/balcão de restaurante, café, padaria, conveniência, distribuidora de bebidas, açougue e peixaria, sendo vedado consumo no local, devendo os estabelecimentos que farão o uso desses serviços seguirem as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente.
Também foi autorizado, como forma a garantir e resguardar o exercício dos serviços públicos e atividades essenciais inadiáveis à comunidade, o funcionamento das seguintes atividades:
• Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, farmácias, drogarias e laboratórios.
• Lavanderias e serviços de higienização; Hotéis; Funerárias e serviços relacionados; clínicas veterinárias; pet shop e comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;
• Estabelecimentos bancários e lotéricas;
• Distribuidoras de água e gás;
• Serviço de segurança privada;
• Serviços de táxi e aplicativo de transporte individual
• Loja de venda de materiais de construção e produtos para casa, mediante delivery;
• Postos de combustíveis;
• Transportadoras;
• Supermercado
• Minimercados, comércio de produtos naturais, atacadista, frigorífico, açougue; • Borracharia e oficina de manutenção e reparos mecânicos, incluindo, de concessionárias;
• Estabelecimentos que comercializam autopeças, materiais elétricos e de construção;
• Serviços agropecuários;
• Setores industriais;
• Papelaria;
• Empresas de embalagens;
• Empresas de manutenção em geral;
• Guincho;
• Lava jato;
• Transporte de numerário.
Não autorizados - Consta do decreto, que a Prefeitura de Várzea Grande determina o fechamento de estabelecimento comercial, incluindo shopping center, bares, restaurantes, feiras, casas noturnas, academias e afins, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 dias.
“Ficam suspensos todos os eventos, incluindo aqueles que exijam licença do poder público, em especial as inaugurações, congressos, conferências e etc”, cita trecho do documento.
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