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Cidades Terça-feira, 08 de Março de 2016, 17:21 - A | A

Terça-feira, 08 de Março de 2016, 17h:21 - A | A

Fiscalização

Licenças e afastamentos de professores de Cuiabá e Várzea Grande serão auditados pelo TCE

"Será uma auditoria técnica ", assegurou Antônio Joaquim

Redação VG Notícias com Assessoria TCE/MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) vai promover ainda neste mês de março, uma auditoria especial para checar a regularidade das concessões de licenças e afastamentos de professores nas redes escolares públicas do Estado e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal, conselheiro Antônio Joaquim, durante sessão do pleno realizada nesta terça-feira (08.03).

A medida é inédita e faz parte do novo modelo de atuação do TCE em que as ações de acompanhamento e fiscalização buscam antecipar eventuais problemas e falhas de gestão. Segundo o presidente do Tribunal, o aumento crescente do número de contratos temporários nas redes públicas escolares em Mato Grosso chamou a atenção do TCE para a questão do esvaziamento dos quadros de professores efetivos nas salas de aulas.

"Será uma auditoria técnica e seus resultados serão expostos de forma bastante transparente", assegurou Antônio Joaquim.

A confirmação da auditoria especial se deu quando o pleno do TCE discutia os votos da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques e conselheiro Valter Albano, nos processos recursais, de Agravo, impetrados pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer contra decisões singulares que apontaram irregularidades formais em processos seletivos simplificados para contratação de professores interinos realizados em 2012, nas gestões de Ságuas Moraes e Rosa Neide Sandes de Almeida.

Durante o debate, o pleno avaliou o votos da relatora dos processos, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, propondo a rejeição dos recursos que pediam a reforma das decisões singulares e o voto-vista do conselheiro Valter Albano, que propôs o acolhimento dos embargos e a reforma das decisões anteriores por intempestividade destas, já que os eventos julgados se deram há mais de três anos, não há suspeição de dolo na condução dos processos seletivos e os contratos temporários já foram executados sem prejuízos aparente ao erário.

O voto do conselheiro Valter Albano foi acolhido por maioria do pleno do Tribunal de Contas.

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