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Cidades Domingo, 02 de Maio de 2021, 08:00 - A | A

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Negociação fiscal

Kalil pede autorização para realizar Mutirão Fiscal com devedores do DAE/VG; desconto de até 100%

Negociação fiscal poderá ocorrer até 31 de dezembro, porém, ainda não foi definida data para início do mutirão

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

DAE/VG Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande

 Negociação fiscal poderá ocorrer até 31 de dezembro, porém, ainda não foi definida data para início do mutirão  

 

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), encaminhou à Câmara Municipal pedido de autorização para que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) realize Mutirão da Conciliação Fiscal com os moradores do município que estão inadimplente.

“O presente projeto de lei municipal estabelece os parâmetros legais para a realização da negociação fiscal, a ser realizada pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande com o contribuinte consumidor, visando avançar nas práticas voltadas à solução adequada da cobrança dos custos financeiros, além de estabelecer mecanismos ágeis e eficientes de extinção de processos administrativos e judiciais”, diz trecho do projeto enviado ao Legislativo.

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Segundo a proposta, na negociação fiscal será concedido aos inadimplentes descontos em multa moratória, juros de mora e multa de infração, além da realização de parcelamento de débito.

“O sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, para usufruir de benefício desta Lei Municipal, deverá celebrar a transação com prévia confissão irretratável da dívida, que esteja sendo cobrada administrativamente ou judicialmente, bem como a renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnação, seja administrativa e/ou judicial”, sic documento.

O projeto cita que no caso de débitos de fatura do serviço de água e esgoto será concedido o seguinte benefício: pagamento à vista terá desconto de 100% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Caso o débito seja parcelado em até 12 meses o desconto será de 60% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, com entrada mínima de 10% do valor da dívida.

Além disso, se o consumidor optar pelo pagamento parcelado de 13 a 36 meses, contará com desconto de 40% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, com entrada mínima de 10%.

No caso de débito decorrente de multa de infração, a proposta consta que em caso de pagamento à vista terá desconto de 50% sobre o valor total da multa. Em caso de pagamento parcelado em até 12 meses, não terá descontos, e terá que ser efetuada entrada de 20% sobre o valor da multa de infração.

As negociações entre DAE/VG e os consumidores poderão ocorrer até 31 de dezembro, contemplando valores inadimplentes anteriores ao início da vigência da referida lei sobre Mutirão da Conciliação Fiscal. 

“O parcelamento decorrente da transação suspenderá a execução judicial, porém, o parcelamento decorrente da transação suspenderá a execução judicial”, diz trecho do projeto, alertando que após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência, caso ocorra o inadimplemento sucessivo de três parcelas, a negociação ficará automaticamente rescindida, situação em que o devedor perde o direito a qualquer benefício concedido, respeitando-se os valores pagos”, diz outro trecho do projeto.

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