O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da decisão da juíza federal, Vanessa Curti Perenha Gasques, julgou improcedente ação popular que solicitava a anulação de todas as multas emitidas pelos radares de fiscalização eletrônica existentes na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
Na ação popular interposta pelo vereador por Cuiabá, Dilemário Alencar (PROS) contra o ex-prefeito da Capital, Mauro Mendes (PSB), e o ex-secretário de municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Thiago França Cabral, o parlamentar tentava anular todas as multas aplicadas por sete radares instalados no trecho da rodovia federal BR-364 localizado na área urbana de Cuiabá, e que se sobrepõe à avenida Miguel Sutil, bem como a devolução dos valores pagos pelos condutores que foram multados desde o dia 17 de novembro de 2015.
Na decisão, de abril deste ano, a juíza federal, considerou que não houve qualquer violação ao princípio da legalidade e ato lesivo ao patrimônio da União.
Segundo a magistrada, tendo em vista que a Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não conflita com a Resolução nº 66, também do conselho, que distribuiu para municípios e Estados a competência para fiscalização do trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas em rodovias federais localizadas em áreas urbanas.
Em sua decisão, a juíza explica que o número anual de vítimas fatais no trânsito é superior ao número de americanos que foram mortos na guerra do Vietnã, e que a obediências aos limites de velocidade cabe a todos os motoristas, e isso independe da instalação dos radares na área do município, do Estado ou da União.
Em 2015, ainda na gestão Mauro Mendes, foram instalados trinta equipamentos de fiscalização eletrônica, em 15 pontos de Cuiabá. Na avenida Miguel Sutil foi instalado radar eletrônico nas duas vias da trincheira Jurumirim. De acordo com a Semob, todos os equipamentos foram aferidos e aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
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