O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação de R$ 200 mil ao frigorífico JBS, unidade de Diamantino, por dano moral coletivo a suas trabalhadoras.
Além do pagamento, a empresa deverá providenciar em até três meses local adequado para que suas empregadas possam amamentar seus bebês até os seis meses de idade, seja nas dependências da empresa, seja por meio de convênios com locais apropriados.
Ou, como alternativa, a empresa poderá pagar um benefício de reembolso em valor que dê para cobrir, integralmente, as despesas com creche de livre escolha da mãe.
Ao analisar os recursos, a 1ª Turma do TRT/MT, por meio do voto do relator, desembargador Tarcísio Valente, salientou estar claro que o frigorífico está obrigado a cumprir o artigo 389 da CLT, por ter mais de 30 empregadas com idade acima de 16 anos.
Da mesma forma, poderia substituir a manutenção de um local adequado para amamentação por um reembolso-creche, conforme autoriza a Portaria 3.296/86 do Ministério do Trabalho. No entanto, também como exige essa norma, o valor pago deve cobrir integralmente as despesas com creche de livre escolha da empregada-mãe, além do reembolso constar em acordo ou convenção coletiva.
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