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Cidades Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 14:42 - A | A

Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 14h:42 - A | A

ilegalidade

Justiça manda demitir servidora efetivada na AL/MT sem concurso público

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou a anulação da estabilidade funcional da servidora da Assembleia Legislativa, Vandely Martins Arruda, contratada sem passar por concurso público.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Vandely Martins, requerendo a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade da servidora por meio do Ato nº 627/2000 e de todos os subsequentes que a enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT.

No processo, Vandely apresentou defesa requerendo a suspensão da ação ante a conexão com ação distribuída no Juízo da Fazenda Pública, e ausência de prejuízo causado ao erário.

Em decisão proferida na última segunda-feira (21.05), o juiz Luís Aparecido Bertolucci julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade a servidora.

“Resolvendo o mérito da controvérsia, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da Ação Civil Pública em face de Vandely Martins Arruda, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Estado de Mato Grosso, para tanto, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao réu Vandely Martins Arruda (Ato nº 627/00 ) e de todos os subsequentes que a enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o juiz mandou intimar a AL/MT, no prazo de 15 dias, para que interrompa o pagamento a Vandely de qualquer remuneração, subsídio etc, proveniente e decorrente do ato que o estabilizou no serviço público, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$ 5 mil.

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