O governador em exercício, deputado estadual Eduardo Botelho (PSB), acatou Pedido de Reconsideração, e recontratou o médico João Bosco de Oliveira, que foi demitido em novembro de 2016, por acúmulo de cargos públicos.
A pena de demissão aplicada ao médico foi em função do acúmulo dos cargos por ele exercidos, de nível superior do SUS no Estado de Mato Grosso, e, de Perito da Previdência Social da União, já que a Constituição Federal veda a cumulação remunerada de dois cargos públicos, ressalvados os casos previstos no artigo 37, que assim dispõe: (...) XVI - vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: A de dois cargos de professor; A de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico; A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
No entanto, segundo consta do Pedido de Reconsideração acatado por Botelho, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deferiu liminarmente a acumulação dos cargos de médico Anestesista, junto ao Estado de Mato Grosso com o de médico Perito, junto ao Instituto Nacional da Previdência Social.
“Em suma, salta aos olhos que o Recursivo preenche todos os requisitos para a acumulação de dois cargos públicos, conforme se verifica nos documentos anexados. Logo, não é possível à legislação infraconstitucional vedar hipótese de acumulação de cargos, empregos e/ou funções públicas, que tenha sido permitida expressamente pela Constituição Federal” diz trecho da decisão do governador em exercício.
Ainda, conforme consta do Pedido, ao assumir o cargo de servidor público federal em 2005, João Bosco já possuía o contestado vínculo estadual (2002), sendo auferida a compatibilidade das jornadas, o que possibilitou a posse e atuação do servidor por quase 10 anos nos dois vínculos, sem alteração das respectivas jornadas citadas.
“Analisando as provas coligidas aos autos, em sede de recurso, restou comprovado que o Recorrente executava jornada semanal no INSS de segunda a sexta-feira das 07h00 às 16h00, com 1 h de intervalo, e no Hospital Regional de Cáceres (Estado de Mato Grosso) em regime de plantão aos finais de semana, variando entre 24hs e 48 hs à disposição do Estabelecimento de Saúde, iniciando sua jornada às 19h00 da sexta-feira e encerrando às 19h00 dos sábados ou domingos respectivamente, a depender de sua escala de plantão. Tais informações restaram comprovadas através dos espelhos de ponto que instruem o pedido de Reconsideração” cita decisão.
As horas que o médico destina ao deslocamento para disposição a esses plantões nas sextas-feiras, segundo os autos, são compensadas durante a semana, pois o sistema de frequência do INSS permite a compensação quando autorizada, e estas se evidenciam pela Declaração da Gerência Executiva juntadas ao Pedido de Reconsideração.
“Emerge dos autos que na jornada desempenhada aos finais de semana, o servidor fica apenas à disposição nas dependências do hospital, pois exerce a especialidade de anestesiologista, atendendo apenas as cirurgias de emergência que se fazem necessárias no decorrer dos plantões. Diante do exposto, decido pelo DEFERIMENTO TOTAL do Pedido de Reconsideração da pena de demissão aplicada ao servidor JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA, assegurando para tanto o seu direito a acumulação dos cargos de Médico Anestesista, junto ao Estado de Mato Grosso com o de Médico Perito, junto ao Instituto Nacional da Previdência Social” diz decisão do governador em exercício.
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