O juiz Luís Aparecido Bertolucci da Vara Especializada de Ação Civil Pública determinou na última quinta-feira (01.06) o bloqueio de R$ 817.787,24 mil da lavanderia Alba, em Cuiabá, por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a decisão, caso a lavanderia não tenha os valores para bloqueio, o juiz deferi a expedição de mandado para penhora dos bens para quitar os débitos.
Em dezembro de 2003, a empresa firmou TAC com o órgão, época em que a sede da lavanderia era no bairro Quilombo, na Capital, para eliminar todas as irregularidades detectadas pela vigilância sanitária até oito de julho de 2005. Não podendo realizar as alterações no local, a empresa mudou o endereço para o bairro Ribeirão do Lipa, mantendo o CNPJ.
Uma das cláusulas do TAC afirmava que: caso venha a operar comercialmente com lavagem de roupas hospitalares sem a observância das normas sanitárias expedidas pela ANVISA, a lavanderia pagará multa diária de mil reais.
A Alba alega que após sanar todas as irregularidades, a lavanderia obteve normalmente todos os alvarás de funcionamento, o que seria impossível se houvesse novas irregularidades.
Em meados de 2013, a Vigilância Sanitária inspecionou a Lavanderia Alba em sua nova sede, ocasião em que foram encontradas irregularidades que culminaram em novos autos de infração. A empresa entende que o correto seria celebrar outro TAC ou promover a Ação Civil Pública.
Contudo, o MPE afirma que a mudança física do estabelecimento comercial não desvinculou a parte executada de cumprir a obrigação contraída, bastando que mantenha a atividade de lavanderia. E que o ajustamento de conduta não demarcou prazo para cessar sua eficácia e que suas obrigações são contínuas e por prazo indeterminado. Defende ainda estar comprovado o descumprimento do acordo no período de maio de 2013 a outubro de 2014.
Em sua decisão, Bertolucci determinou que no prazo de 15 dias o MPE apresente contrarrazão ao recurso de apelação apresentado pela lavanderia.
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