Ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão liminar proferida por um juiz da Capital, que considerou abusivo o reajuste de 97,67% no valor do plano de saúde de uma segurada, por conta da idade. A mensalidade saltou de R$ 563,26 para R$ 1.113,45 pelo fato de a cliente ter atingido a idade de 59 anos.
Os desembargadores registraram que a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado não configura cláusula abusiva, desde que respeite a boa-fé e a equidade, o que não aconteceu no caso julgado.
Como a Sexta Câmara Cível não concedeu efeito suspensivo, prevalece a decisão do juiz que deferiu o pedido liminar de tutela de urgência e determinou a suspensão do reajuste de 97,63% aplicado à autora, aplicando somente o reajuste anual autorizado pela ANS, bem como o sobrestamento do feito até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca do REsp (Recurso Especial) nº 1.568.244-RJ.
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