A Justiça de Mato Grosso condenou a Prefeitura de Cuiabá a pagar indenização de mais de R$ 50 mil a motorista, que por conta das péssimas condições de uma das pontes do município, caiu com seu caminhão dentro de um córrego na MT 010.
Conforme decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, o município foi o principal responsável pela queda do veículo, já que não providenciou melhorias na estrutura da ponte (que na época era de madeira) como também não sinalizou a rodovia que dá acesso a ponte.
De acordo com os autos, em 25 de novembro de 2011, o motorista Alecssandro Aparecido Moreira, passava com seu caminhão vasculhante pela ponte sobre o “córrego Forquilha, na Rodovia MT 010, quando a estrutura desabou, resultando na queda do veículo e derramamento de óleo diesel nas águas. Por conta do acidente o veículo ficou muito danificado, já o motorista, por sorte, saiu ileso.
O motorista, na época do acidente, gastou em torno de R$ 7 mil com o guincho (para tirar o caminhão da água e transportá-lo até uma oficina) e R$ 44,1 mil com conserto do veículo, totalizando R$ 51.100,00.
No processo cita que o motorista alegou que o veículo era a única forma de “sustentar sua família” e por conta das más condições da ponte, que provocou a queda do caminhão, ele ficou privado do uso do veículo assim como o “sustento da família”. Em decorrência disso, Alecssandro Aparecido pedia que a Prefeitura de Cuiabá o indenizasse por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a Prefeitura de Cuiabá alegou que a “culpa” pelo acidente foi do próprio autor da ação, que assumiu o risco quando passou com seu caminhão extremamente pesado em uma ponte de madeira. “A indenização pretendida não deve ser concedida, uma vez que a culpa é exclusiva do requerente, conforme já arguido em preliminar”, apontou a defesa do município.
Apesar da alegação, o juiz Roberto Teixeira Seror apontou em sua decisão que houve grave falha do serviço público por parte da Prefeitura, já que foi demonstrada a negligência do município pela não fiscalização das condições estruturais da ponte, como também por não sinalizar a rodovia que dá acesso a ponte.
“Constatamos a clara e evidente omissão culposa do Poder Público Municipal, que não cumpriu com o dever de proporcionar à população da zona rural a infraestrutura básica, com uma ponte adequada, bem sinalizada, com a devida manutenção, mesmo sendo ela o único meio de acesso para diversas famílias que ficam isoladas e sem comunicação física, caso não haja uma boa via de acesso às comunidades e distritos mais afastados”, diz outro trecho do processo.
O magistrado condenou o município a pagar, a título de dano emergente, R$40.880,00 ao motorista referente a 80% do total gasto por ele com o guincho e conserto do veículo. O pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, e ainda, que o Contador Judicial realize um cálculo para descobrir quanto que a Prefeitura de Cuiabá irá pagar a título de lucros cessantes a Alecssandro Aparecido.
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