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Cidades Sexta-feira, 09 de Março de 2018, 15:24 - A | A

Sexta-feira, 09 de Março de 2018, 15h:24 - A | A

Rondonópolis

Justiça condena ex-presidente da Câmara de Vereadores a devolver R$ 135 mil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

decisão

 

O juiz Edson Dias Reis, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal daquele município, Abel Vilela Neto, a devolver ao erário R$ 135.543,82 mil por descontar na folha de pagamento INSS e imposto de renda de servidores públicos, e não repassar a Previdência e nem à Receita Federal.

A determinação da devolução dos recursos atende a Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis.

Dos R$ 135.543,21, deixaram de ser repassados para o INSS R$ 96.816,04 e R$ 38.727,78 para a Receita Federal.

“Não restam qualquer dúvida que o repasse a menor dos valores implicou em prejuízo aos cofres públicos, seja pela diminuição da arrecadação, seja porque o INSS terá que arcar com as devidas aposentadorias, sem a contrapartida financeira inicial”, diz trecho da decisão.

Para o juiz, o acusado não justificou perante o TCE ou ao Poder Judiciário para onde foi o dinheiro. “É indiscutível que tais valores foram justificados e somam R$ 135.543,82, valor que correspondeu a 3% do orçamento total da Câmara de Vereadores naquele ano de 2001. É muito dinheiro para ter simplesmente se perdido. Portanto, é inegável e indiscutível que houve o desvio destes valores e que o requerido Abel Vilela Neto foi conivente e, muito, provável, se beneficiou”.

O ex-presidente da Câmara teve também os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foi condenado a pagar multa civil estipulada em 50 vezes a última remuneração recebida no cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Rondonópolis, no exercício.

Abel Vilela Neto está proibido, ainda, de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos. (Com informações do MPE/MT)

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