A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado e declarou nulo o concurso público 001/2018, realizado em Mirassol D´Oeste, em 22 de abril do ano passado. A empresa responsável pela realização do certame, Rogério Gonçalves de Jesus-ME, e o município também foram condenados a ressarcir os danos materiais e morais causados aos candidatos inscritos.
De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, a ação foi proposta antes da aplicação das provas, mas a liminar que requeria a suspensão do concurso não foi deferida imediatamente. O pedido somente foi acatado pelo Justiça após a realização das provas e depois da reiteração do pedido pela Promotoria de Justiça.
Na ação o MPMT apontou a existência de fatos graves como a violação dos envelopes das provas e a alocação de candidatos em local evidentemente inadequado (refeitório), aglomerados uns próximos aos outros, o que possibilitou a troca de informação entre alguns candidatos.
Verificou-se ainda que a empresa Rogério Gonçalves de Jesus-ME negligenciou suas atribuições referentes às provas do concurso público municipal, deixando de treinar e orientar os fiscais que aplicaram as provas, maculando o certame com a ocorrência de erros graves e insanáveis, o que foi confirmado na instrução processual.
“A violação aos princípios administrativos é motivo suficiente para a decretação da nulidade do certame, sobretudo quando não há transparência capaz de assegurar aos candidatos igualdade de condições para disputar o ingresso na carreira pública”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, a anulação do concurso não tem relação com o processo seletivo que está em andamento no município de Mirassol D'Oeste. Com MPE/MT
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