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Cidades Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 09:44 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 09h:44 - A | A

PEDIDO NEGADO

Juíza mantém tornozeleira em empresário acusado de realizar assaltos em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Fórum de Cuiabá

Fórum de Cuiabá

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, negou pedido do empresário Hian Vitor Oliveira Cavalcanti, que tentava se livrar do uso da tornozeleira eletrônica. A decisão é do último dia 11 e faz parte da ação penal oriunda “Operação Luxus”.

A operação foi realizada em maio de 2018, pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), cujo alvo foi uma suposta quadrilha que realizava assalto a bancos em Mato Grosso, no qual teria como um dos membros Hian Vitor Oliveira.

Segundo as investigações, a quadrilha teria obtido um lucro estimado R$ 5 milhões, em veículos (carros e motos) importados, lanchas, viagens, festas com amigos e mulheres e tudo era ostentado abertamente em redes sociais.

Hian Vitor Oliveira acabou sendo detido na Operação, mas foi libertado posteriormente sob a obrigação de cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

Porém, a defesa dele requereu a revogação do monitoramento eletrônico ou substituição por outra medida cautelar sob alegação de que o empresário cumpre integralmente a medida fixada há aproximadamente 01 ano, bem como que o mesmo possui trabalho licito e residência fixa, não sendo mais adequada ao caso.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Silva, apontou que Hian Vitor foi condenado a 05 anos de reclusão e 40 dias multa por envolvimento no esquema criminosa sendo destacado na sentença condenatória que ele “agiu com alto índice de reprovabilidade, por se tratar de uma Organização altamente especializada, nos quais utilizavam-se de equipamentos para bloquear sinais de alarme, garantindo êxito nos furtos qualificados e roubos à Agências Bancárias no Estado de Mato Grosso”.

Ainda segundo a magistrada, o fato do empresário possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não é fundamento para que a medida cautelar seja revogada.

“Considerando a gravidade dos atos praticados pelo réu HIAN VITOR OLIVEIRA CALVACANTI, bem como para a manutenção da aplicação da Lei Penal e evitar a reiteração criminosa, entendo que a medida cautelar imposta deve ser mantida”, diz trecho extraído da decisão.

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