A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, negou nessa terça-feira (0406), o pedido da defesa do oficial e Justiça, Eder Gomes de Moura, para revogar a prisão preventiva decretada no em 20 de junho passado, em seu desfavor, alegando que não se fazem presentes os requisitos que justificam a medida extrema. “Logo, não configurado, às veras, o constrangimento ilegal alardeado na incoativa, indeferimos a instância por liminar....”
Rodrigo Araújo, advogado do oficial de Justiça, requereu a revogação da custódia preventiva, e pediu para que fosse substituída por uma das medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, Selma Arruda justificou que os fundamentos para a custódia cautelar do oficial são sólidos, providos de suporte fático e aliados aos requisitos legalmente previstos, o que demonstra idoneidade suficiente para respaldar a medida constritiva.
“Isso posto exposto, constata-se que os fundamentos para a custódia cautelar são sólidos, providos de suporte fático e aliados aos requisitos legalmente previstos, o que demonstra idoneidade suficiente para respaldar a medida constritiva, motivo pelo qual, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do requerente EDER GOMES DE MOURA, devidamente qualificado nos autos”, diz trecho da decisão.
A defesa sustentou que Eder Gomes está afastado de suas funções o que, “a seu ver” retira a possibilidade de utilizar o cargo para obter qualquer vantagem durante a instrução processual. Ainda segundo a defesa, não há comprovação de que o acusado estaria impedindo ou dificultando a realização dos atos processuais, nem de que possui a intenção de cometer novos ilícitos, buscando amparo para suas alegações no princípio da presunção da inocência.
Selma Arruda argumentou que não se pode ignorar que a credibilidade do Poder Judiciário foi atingida em face da imputação que é dirigida ao oficial de Justiça, repercutindo, sensivelmente, no meio social. “Trata-se de situação que vai muito além de afronta aos princípios da administração, ou do cometimento do crime de corrupção ativa. As ações que estão sendo atribuídas ao requerente, neste caso, podem ser traduzidas como verdadeiro descompromisso, indiferença e desdém com Poder Judiciário”.
Ao oticias, o advogado Rodrigo Araújo disse que está aguardando o julgamento do habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O habeas corpus estava com o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Alberto Ferreira de Souza que se declinou do julgamento alegando questões de “fórum íntimo”. O processo retorna para sorteio e novo desembargador será escolhido para julgar o habeas corpus.
Entenda o caso - O oficial é acusado de oferecer propina a uma servidora da Sétima Vara Criminal, para ter acesso aos autos da Operação Convescote, que tramitavam em segredo de Justiça, e apura suposta organização criminosa, montada para saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado e do Tribunal de Contas, por intermédio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESP).
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).