A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) anular a estabilidade funcional da Maria Aparecida Rabelo da Silva, contratada sem passar em concurso público.
O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil Pública pedindo a anulação dos atos que concederam indevida estabilidade excepcional no serviço público da servidora da AL/MT, visto que não preenchiam requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT.
De acordo com o MP, Maria Aparecida foi contratada pela Assembleia Legislativa em 23 de março de 1995, para exercer o cargo em comissão de “Oficial de Gabinete”, e que posteriormente, por meio da Portaria nº 246/2001, foi registrado na sua certidão de vida funcional a averbação de tempo de serviço supostamente prestado junto à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, no período de 05/01/1983 à 23/01/1995 e, no período de 25/01/1995 a 31/01/1995. Devido a averbação, a servidora foi declarada estável no serviço público em 21 de janeiro de 2003, por meio do Ato nº 012/2003.
Porém, segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Alta Floresta ao se manifestar nos autos afirmou não ter encontrado nenhum documento em nome de Maria Aparecida Rabelo da Silva.
Além disso, o MP apontou que em janeiro de 1983, ano que Maria Aparecida teria ingressado supostamente na Prefeitura de Alta Floresta, ela tinha apenas 16 anos de idade.
Em sua defesa, a servidora afirmou que trabalhou efetivamente na Prefeitura de Alta Floresta no período de 05/01/83 a 23/01/95 e de 25/01/95 a 22/03/95, mas que a Prefeitura não efetuou o registro em sua CTPS e, portanto, não recolheu perante a previdência social.
Além disso, Maria Aparecida alegou que naquela época não havia informatização no órgão e como tudo era feito à mão, existia dificuldade e desorganização. “Afirmou que a sua situação encontra-se consolidada pela teoria do fato consumado, pois presta serviço à AL/MT há vinte e um anos”, diz trecho extraído dos autos.
Em decisão proferida no último dia 10 e publicada na edição desta segunda-feira (15.10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade a servidora.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo n. º 012/03, que concedeu indevidamente a estabilidade excepcional à requerida Maria Aparecida Rabelo da Silva no serviço público e ainda; declarar nulo todos os atos administrativos subsequentes de enquadramentos, progressões, incorporações, inclusive, o Ato n. º 589/03, que a enquadrou no cargo de carreira de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, diz trecho extraído da decisão.
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